I SÉRIE — NÚMERO 18
78
redução do desemprego, recuperação do poder de compra, mais competitividade e maior autonomia, sempre
no respeito pelos compromissos assumidos.
Cada proposta de Orçamento do Estado continua a construir sobre as bases do anterior e determina a
trajetória dos que se lhe seguirão.
Por isso, tanto como gerir o ano de 2015, este Orçamento assegura a consolidação de um caminho de
crescimento sustentado, assente em finanças públicas progressivamente mais equilibradas e abre caminho a
um orçamento de 2016 num contexto de maior estabilidade.
O processo orçamental é hoje mais transparente; as contas públicas são sujeitas a maior escrutínio; a
desorçamentação do passado deixou de ser possível; os procedimentos de monitorização internos foram
reforçados; e o combate à fraude e evasão fiscais é significativamente mais eficaz. Não mais qualquer governo
que assuma funções encontrará surpresas nas contas públicas, ou quem se propõe governar poderá invocar o
desconhecimento da sua real situação para não apresentar propostas concretas.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — Muito já foi feito — em termos de consolidação orçamental,
em termos de processo orçamental e em todas as outras dimensões do Programa de Ajustamento. Porém, o
ajustamento não está ainda completo. Exige-se, assim, que o primeiro Orçamento pós-Programa tenha o
mesmo rigor dos anteriores e, sobretudo, que continue a promover a sustentabilidade das finanças públicas.
Porque este é o objetivo último do ajustamento — não se trata apenas de reduzir o défice orçamental, trata-se
de avançar para o equilíbrio orçamental, gerar excedentes primários e garantir a sua manutenção. Porque o
futuro que nos deve ocupar e preocupar vai muito para além do ano de 2015.
A proposta do Governo para o próximo ano começou a ser elaborada no quadro do Documento de
Estratégia Orçamental para 2014-2018.
No mês de abril, o Governo definiu a trajetória orçamental de médio prazo e determinou o montante de
medidas necessário para atingir o objetivo para o défice orçamental em 2015. Desde então, as perspetivas
orçamentais para 2014 e 2015 alteraram-se significativamente. A descida mais acentuada do desemprego, a
evolução macroeconómica e a eficácia das medidas de combate à fraude e evasão fiscais tiveram um impacto
muito positivo nas contas públicas. Se nada mais tivesse acontecido, terminaríamos o ano de 2014 bem
abaixo do défice de 4% que tinha sido previsto e o objetivo para 2015 facilmente seria também cumprido. Os
ganhos de credibilidade e confiança, interna e externa, teriam sido um ativo precioso para o País. Mas parte
importante destes efeitos positivos foi anulada na sequência das decisões do Tribunal Constitucional. Refiro-
me em particular ao Acórdão de 30 de maio, declarando a inconstitucionalidade de três normas do Orçamento
de 2014, e aos Acórdãos de 14 de agosto, sobre os dois diplomas que antecipavam a base legislativa do
Orçamento de 2015.
No que respeita a 2014, a impossibilidade de manter a redução remuneratória de 2,5% a 12% causou uma
pressão significativa sobre as despesas com pessoal, obrigando à revisão dos tetos de despesa e,
consequentemente, à apresentação de um Orçamento retificativo em agosto deste ano. A decisão de
reintroduzir a redução remuneratória de 3,5% a 10% permitiu mitigar apenas parte deste impacto.
No que respeita a 2015, importa salientar que a alteração do desenho da redução remuneratória, a
declaração de inconstitucionalidade de duas outras medidas do Orçamento de 2014 — que se manteriam no
próximo ano — e a impossibilidade de introduzir a contribuição de sustentabilidade sobre as pensões
resultaram num impacto global de quase 1400 milhões de euros, quando comparados o exercício de 2015
previsto no DEO e o exercício de 2015 possível na proposta de Orçamento.
Em cinco meses, as circunstâncias mudaram significativamente. E as medidas inicialmente acordadas para
atingir um défice de 2,5% do PIB em 2015 deixaram de ser suficientes.
O esforço do Governo incidiu antes de mais na continuação da redução da despesa, reconhecendo embora
que as limitações jurídico-constitucionais têm tornado esse exercício progressivamente mais difícil. Os
ajustamentos do lado da receita, incidindo essencialmente em setores ou atividades específicas, visam uma
distribuição mais equitativa do esforço de ajustamento e orientar comportamentos individuais ou coletivos, no
sentido de uma vida mais saudável ou de um crescimento ambientalmente mais sustentável.