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22 DE NOVEMBRO DE 2014

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elementos do agregado familiar, nem com as pensões dos menores, como é evidente. Ao mesmo tempo,

consideramos que é necessário reforçar a ação social através das verbas da segurança social.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não tem estado sempre a identificar as propostas que estão

em causa, mas vamos fazer o esforço de as identificar daqui por diante.

Informo que a proposta em discussão foi apresentada pelo Bloco de Esquerda.

Tem, agora, a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Sr.ª

Presidente, a propósito das três propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda, a saber, 169.º-B —

Extensão de apoio a vítimas de violência doméstica, 169.º-C — Reforço da ação social e 169.º-A — Alteração

à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, queria fazer algumas considerações.

Começando pela proposta que a Sr.ª Deputada Cecília Honório referiu em primeiro lugar, a proposta de um

artigo 169.º-B, queria dizer-lhe que, há poucos dias, durante a discussão, na especialidade, do orçamento

setorial da área da igualdade, o Governo demonstrou abertura para que a subvenção que ele criou para acudir

e ajudar à autonomização das vítimas de violência doméstica pudesse, no momento da saída das vítimas das

casas-abrigo, ser estendida a outras situações de autonomização, desde que o universo destas mulheres

fosse rigorosamente identificado.

Sr.ª Deputada, a ideia que o Bloco de Esquerda apresentou, na altura, e a que o Sr. Ministro da

Presidência e dos Assuntos Parlamentares deu abertura é boa e é essa que se mantém. Sinceramente, não

vemos necessidade que seja inserida no texto do Orçamento do Estado, uma vez que se trata de condições

de elegibilidade para a atribuição de uma subvenção que nada tem a ver com as regras do Orçamento do

Estado. Mas a ideia é boa e será contemplada num futuro próximo.

Quanto ao reforço da ação social, questão que é mencionada na proposta relativa a um artigo 169.º-C,

queria dizer que é entendimento — e esta foi, naturalmente, uma conversa conjunta com a segurança social —

que os núcleos de atendimento e os centros de atendimento a vítimas de violência doméstica terão, não

necessariamente através do reforço das verbas da ação social mas através da contratualização com

instituições do setor social, os reforços que se venham a justificar necessários para o apoio às vítimas de

violência doméstica. Devo dizer que os núcleos de atendimento e os centros de atendimento a vítimas de

violência doméstica têm uma designação variável mas funções idênticas: os núcleos de apoio à vítima são 10,

mas os centros de atendimento à vítima, no seu conjunto, com esses núcleos, somam mais de 100 estruturas

de atendimento em todos os distritos do País. Aliás, uma parte desse apoio será já entregue no último dia das

Jornadas Nacionais contra a Violência Doméstica, Jornadas que decorrem até ao dia 5 de dezembro. Neste

momento, está estimado um valor de 1,2 milhões de euros a ser atribuído nessa data, de acordo com as

cartas de compromisso que vamos assinar com essas instituições para reforçar a sua intervenção nesta área.

Já quanto ao artigo 169.º-A, a proposta do Bloco de Esquerda no sentido de não serem considerados, para

efeitos da determinação do montante de rendimento social de inserção, às vítimas de violência doméstica em

processo de autonomização os rendimentos do trabalho de outros elementos do agregado familiar, e desde

logo, naturalmente, dos seus agressores, e partindo do pressuposto de que será claro o universo de que

estamos a falar — e isso terá de ser precisado no devido lugar, isto é, teremos de saber exatamente de que

vítimas em processo de autonomização estamos a falar, quais são os requisitos para a determinação dessa

categoria de pessoas —, o Governo considera esta proposta boa e aceitável.

Assim sendo, convida a maioria a que hoje, da parte da tarde, durante a votação em sede de

especialidade, o n.º 2 do artigo 46.º, nos termos em que o Bloco de Esquerda o propõe, possa ser

desagregado em dois números separados para que a maioria, em relação a uma parte, possa ponderar a sua

votação favorável.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais, do PS.