22 DE NOVEMBRO DE 2014
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desemprego aos trabalhadores independentes que se encontrem em situação de desemprego, isto, sim, são
atos, são ações concretas que mostram a justiça social. É assim que se faz justiça social.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, ao artigo 176.º — Alteração à Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.
Informo que esta Lei estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções
públicas.
Tem a palavra o Sr. Deputado André Pardal.
O Sr. André Pardal (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados,
foi aprovada recentemente pelo Governo a reestruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército com a
consequente extinção das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e das Oficinas Gerais de Material e
Engenharia, sendo as competências destas últimas integradas no Exército, bem como a reestruturação da
Manutenção Militar e do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, sendo que este processo
coloca os trabalhadores civis destas instituições no quadro de requalificação.
Esta proposta de alteração do n.º 2 do artigo 176.º, que a maioria apresenta, visa clarificar uma dúvida que
surge sobre a possibilidade de acesso à segunda fase do programa de requalificação profissional por estes
trabalhadores civis dos Estabelecimentos Fabris do Exército, caso sejam colocados naquele programa no
âmbito desta reestruturação.
Desta forma, permite-se que os trabalhadores destes quadros tenham esta possibilidade, em igualdade de
circunstâncias com os restantes trabalhadores da função pública, assegurando-se, aqui, um princípio de
justiça e equidade com os restantes trabalhadores da função pública.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, por acordo, vamos, agora, entrar no período regimental de votações
e prosseguiremos este debate, na especialidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2015 na
próxima segunda-feira, com início às 10 horas.
Aproveito para me despedir dos Srs. Secretários de Estado aqui presentes.
Recordo que temos ainda como ponto 3 da nossa ordem do dia as propostas de resolução n.os
97/XII (4.ª)
— Aprova a Convenção do Trabalho Marítimo, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional
do Trabalho na sua 94.ª sessão, em Genebra, a 23 de fevereiro de 2006, e 91/XII (4.ª) — Aprova o Protocolo
Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, adotado em Estrasburgo, em 15 de
maio de 2003, que não têm tempos atribuídos.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema
eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois
fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 201 presenças, às quais se acrescentam 4 (dos Deputados Miguel Santos, do
PSD, Fernando Jesus, do PS, António Filipe, do PCP, e João Semedo, do BE), perfazendo 205 Deputados,
pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos começar pelo voto n.º 225/XII (4.ª) — De congratulação pelo 25.º aniversário da
queda do Muro de Berlim (PSD, PS e CDS-PP).
Conforme foi estabelecido, as diferentes bancadas dispõem de 2 minutos para intervir sobre este voto.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues, do PSD.
O Sr. António Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, julgo que o voto fala por si!