I SÉRIE — NÚMERO 24
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A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Prosseguimos agora nas nossas votações com o voto n.º 226/XII (4.ª) — De congratulação pelo Ano
Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino (PSD, PS, PCP, BE e Os Verdes).
Para a leitura do voto, vou dar a palavra ao Sr. Secretário Deputado Jorge Machado.
O Sr. Secretário (Jorge Machado): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o voto é o seguinte:
«O ano de 2014 foi proclamado como Ano Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino pela
Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, na sua Resolução 68/12, de 26 de novembro de 2013.
Com essa Resolução, a ONU pronunciou-se pela concretização dos direitos inalienáveis do povo palestino,
incluindo o seu direito à autodeterminação, bem como pelo apoio ao processo de paz no Médio Oriente, com
vista a alcançar uma solução de dois Estados, na base nas fronteiras anteriores a 1967, e na resolução justa
de todas as questões do estatuto final.
Refere-se ainda nessa Resolução a solidariedade e apoio internacionais ao povo palestino com o propósito
fundamental de promover a obtenção pelo povo palestino dos seus inalienáveis direitos a uma solução justa,
duradoura e pacífica para a questão da Palestina, centro do conflito árabe-israelita.
Assume particular simbolismo nesta mesma Resolução a data de 29 de novembro, consagrada também
pelas Nações Unidas como o Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino, evocando o dia em
que a Assembleia Geral da ONU aprovou a Resolução 181 (II) «Futuro governo da Palestina», datada de 29-
11-1947. Nesse dia, definiu-se o plano de partilha da Palestina, com a criação de dois Estados, bem como o
estatuto especial da cidade de Jerusalém.
Aí se estabeleceu o princípio, a vigorar em todo o território, da consagração de direitos iguais e não
discriminatórios em matérias cívicas, políticas, económicas e religiosas, bem como dos direitos humanos e
liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de religião, de língua, de expressão e publicação, de educação,
de reunião e associação.
Releva ainda nesta matéria a Resolução 194 (III), de 11-12-1948, no sentido de que os refugiados que
desejem regressar aos seus lares e viver em paz sejam permitidos a fazê-lo na mais breve data praticável; ou
ainda a Resolução 242, de 22-11-1967, realçando a ilegitimidade da aquisição de território pela guerra e a
necessidade de trabalhar por uma paz justa e duradoura, em que todos os Estados, na área, possam viver em
segurança, respeitando o princípio da coexistência de dois Estados, Palestina e Israel, respeitando a sua
integridade.
Ao longo dos anos, foram muitas as resoluções da Assembleia Geral da ONU que se dedicaram à Questão
da Palestina e que se constituem como importantes referências do Direito internacional relevante para esta
matéria. Na recente Resolução 68/12, de 23-11-2013, a ONU recorda e reitera, nomeadamente, as suas
Resoluções 194 (III), de 11-12-1948, 3236 (XXIX) de 22-11-1974, 3375 (XXX) e 3376 (XXX), de 10-11-1975,
31/20, de 24-11-1976, e todas as suas subsequentes resoluções relevantes, incluindo as adotadas nas suas
sessões especiais de emergência, bem como a resolução 67/20, de 30-11-2012 e, ainda, a 58/292, de 06-05-
2004.
Na etapa atual deste processo importa reafirmar tais princípios e preceitos, tendo presente o artigo 7.º da
Constituição da República Portuguesa e tendo em vista o contributo para a paz justa e duradoura no Médio
Oriente. No momento em que passa um ano sobre a deliberação da ONU, é justo reafirmar a solidariedade
para com a Palestina e o seu povo.
Face ao exposto, a Assembleia da República:
1 — Congratula-se com o Ano Internacional de Solidariedade com o povo palestino, proclamado para 2014
pela Organização das Nações Unidas e saúda o povo da Palestina;
2 — Reafirma a defesa e cumprimento do direito internacional, designadamente das resoluções da
Assembleia Geral da ONU no tocante à Questão da Palestina;
3 — Reafirma ainda a posição assumida pelo Governo português, do princípio da coexistência de dois
Estados, Palestina e Israel, de acordo com os princípios estabelecidos pelo direito internacional.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, há um pedido do CDS-PP para que votemos separadamente cada
ponto deste voto, que tem três pontos na forma resolutiva. Vamos então votá-los separadamente.