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I SÉRIE — NÚMERO 24

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Este diploma baixa à 5.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 260/XII (4.ª) — Transpõe parcialmente as

Diretivas 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento

coletivo, à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos

Valores Mobiliários.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Este diploma baixa à 5.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 262/XII (4.ª) — Transpõe parcialmente as Diretivas

2011/61/UE e 2013/14/UE, que asseguram a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º

345/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, e do Regulamento (UE) n.º

346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, e procede à revisão do regime

aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Este diploma baixa à 5.ª Comissão.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 249/XII (4.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo

a Diretiva 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho de 2014, que altera a Diretiva 2011/96/EU, relativa ao

regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes,

adequando ainda o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do

Tribunal de Justiça da União Europeia.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras

Públicas, relativo à proposta de lei n.º 237/XII (4.ª) — Regula o regime de acesso e exercício da atividade

profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do

Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao

reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vou dar, agora, a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura de dois pareceres da Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Comunicação, que serão de seguida votados.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela

Comarca de Aveiro — Anadia — Instância Local — Secção de Competência Genérica — Juiz 1, Processo n.º

8/14.9T8AND, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de

autorizar o Deputado Duarte Marques (PSD) a intervir no âmbito dos autos em referência.