I SÉRIE — NÚMERO 24
70
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 260/XII (4.ª) — Transpõe parcialmente as
Diretivas 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento
coletivo, à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos
Valores Mobiliários.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 262/XII (4.ª) — Transpõe parcialmente as Diretivas
2011/61/UE e 2013/14/UE, que asseguram a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º
345/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, e do Regulamento (UE) n.º
346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, e procede à revisão do regime
aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 249/XII (4.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo
a Diretiva 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho de 2014, que altera a Diretiva 2011/96/EU, relativa ao
regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes,
adequando ainda o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do
Tribunal de Justiça da União Europeia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras
Públicas, relativo à proposta de lei n.º 237/XII (4.ª) — Regula o regime de acesso e exercício da atividade
profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do
Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao
reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vou dar, agora, a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura de dois pareceres da Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação, que serão de seguida votados.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela
Comarca de Aveiro — Anadia — Instância Local — Secção de Competência Genérica — Juiz 1, Processo n.º
8/14.9T8AND, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de
autorizar o Deputado Duarte Marques (PSD) a intervir no âmbito dos autos em referência.