I SÉRIE — NÚMERO 31
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indefinidamente este processo sem que haja uma conclusão acerca do aprofundamento do debate que é
necessário realizar, mas que se conclua alguma coisa e que se progrida, fundamentalmente que se progrida.
Na anterior Sessão Legislativa, o PCP manifestou abertura relativamente à discussão desta matéria,
reconheceu o mérito da iniciativa. Suscitou também dúvidas, que, aliás, já foram refletidas neste debate,
designadamente quanto à questão da consideração do crime de violação como crime público.
Indo por partes: consideramos que, no que se refere à alteração da previsão legal dos crimes de violação e
de coação sexual, as propostas apresentadas são muito válidas. De facto, reconhecemos que, ainda que se
proponha um conceito cuja determinação concreta terá de ser feita por via jurisprudencial — o que, aliás, não
é nenhuma novidade em matéria de Direito Penal —, também concordamos que a previsão atual tem defeitos
que devem ser corrigidos, designadamente a exigência da violência quando esta é imanente ao próprio crime
de violação. Não há crime de violação sem violência.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Mas há!
O Sr. António Filipe (PCP): — Designadamente, no que se refere à questão da resistência ativa por parte
da vítima, também nos parece que esse é um elemento que conduz a situações de impunidade injustificadas e
que, portanto, também aí deve haver uma reflexão séria sobre a desnecessidade desse elemento da
qualificação do tipo de crime.
Há aqui, sem dúvida, matéria para aperfeiçoar e essa discussão deve concluir-se.
Relativamente à questão do crime público, nós também já tivemos oportunidade de compartilhar as
reservas que têm sido suscitadas neste sentido: a não qualificação como crime público não representa um
juízo sobre o caráter menos hediondo do crime de violação, não é isso que está em causa. De facto, o que
está em causa é a eventual dupla vitimização, que, do nosso ponto de vista, não é nenhum disparate e, do
ponto de vista da melhor defesa da vítima, é uma questão que não pode deixar de ser considerada e refletida.
Portanto, nós mantemos também as dúvidas que suscitámos, sendo certo que, como já aqui foi dito, é
possível haver alguma evolução, sem que passe apenas pela consideração taxativa como crime público, o que
poderia, de facto, ter consequências negativas para as vítimas. Não nos preocupa nada os infratores,
preocupa-nos, sim, a salvaguarda das vítimas. Queremos que os infratores sejam efetivamente punidos, mas
que a integridade física e psicológica das vítimas seja também defendida.
Creio que o que interessa fazer — e devemos fazê-lo na próxima Legislatura — é concluir este processo,
procurando encontrar as melhores soluções de punibilidade para este crime hediondo, que é o crime de
violação e de coação sexual.
Os nossos votos e o nosso empenhamento é para que este processo se conclua com a celeridade
possível.
Aplausos do PCP e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma muito rápida intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, queria saudar as Sr.as
Deputadas e o Sr. Deputado António
Filipe por esta oportunidade de discussão, reconhecendo alguns aspetos fundamentais.
Em primeiro lugar, que a Convenção de Istambul é um meio que nos permite concluir todo este trabalho
que temos em mão, no sentido de melhorar a vida das mulheres, neste caso das vítimas de violência sexual.
Queria também recordar que a matriz que temos no atual quadro do Código Penal é aquela que nos diz
que o agressor só é agressor se for particularmente violento e que a vítima só é vítima se resistir, sobretudo
com violência,…
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exatamente!