18 DE DEZEMBRO DE 2014
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da Convenção de Istambul sem dar a resposta às vítimas de violência sexual. É o que fazemos hoje, e o
desafio aqui fica.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves
Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Estamos de acordo em que
falar de violação é, sobretudo, falar de uma das formas mais violentas e silenciosas de criminalidade de
género. E a violência não fica no dia, no mês e na hora ou horas em que o crime nos aconteceu; cada gesto
da brutalidade acompanha-nos para sempre e desenha-nos não poucas vezes uma mulher que
desconhecíamos, uma mulher que subitamente passa a subjugar-se, a teatralizar a força, a cair num ciclo
parecido com um remoinho de consentimento de abusos, do qual se jura sair, mas para o qual nos puxam,
porque houve aquele dia daquele mês, porque houve aquela ou aquelas horas.
Estamos de acordo em que falar de violação não é falar delas, daquelas, é falar de nós, é falar de filhas de,
de mulheres de, de companheiras de, de mulheres que se cruzaram com. É falar de todos os estratos sociais,
é falar mesmo de quem tem a estrutura psicológica e económica para apresentar queixa e ainda assim não a
apresentou, às vezes porque sabe que o violador sabe violar sem deixar provas e, entre um processo perdido
e seguir em frente, na sua autonomia, escolhe seguir em frente e espera que ninguém a julgue por isso.
É muito difícil legislar sobre estes temas, conciliar o evidente repúdio por sentenças abjetas com a
contenção de não fazer do Parlamento um corretor de maus aplicadores da lei, mas a contas com o princípio
da legalidade penal.
Não queremos legislar à pressa, assumindo que continuam por ouvir entidades que a cada passo nos
demonstram fragilidades nas nossas boas intenções.
Para nós, é de perguntar: queremos, no crime de violação, que o Estado seja o único e principal
interessado na perseguição penal do facto? Queremos um modelo de perseguição penal do crime de violação
em que a única voz audível e decisória seja a do Estado? Está absolutamente demonstrado que não há
vantagem alguma em conferir uma palavra que seja à vítima, que tem de se considerar a si mesma e na sua
intimidade a dos seus terceiros?
O que decorre do artigo 55.º, n.º 1, da Convenção de Istambul é que o procedimento não dependa
totalmente de denúncia ou da queixa apresentada, e não que seja um crime público.
Faz sentido, sem criar quaisquer condições materiais prévias, como se fez com o crime de violência
doméstica, ir para além da Convenção de Istambul? O PS entende que não. Há soluções híbridas e mais
equilibradas — e o PS humildemente caminhou nesse sentido —, como frisaram, por exemplo, o Prof. Rui
Pereira ou a Procuradoria-Geral da República.
Mas estamos todos de acordo no essencial: as nossas divergências são de técnica jurídica — e não as
explanei aqui todas —, porque a bem de uma vítima que esteja a assistir ou a participar neste debate, nós só
queremos dizer «presente» e assumir o nosso papel futuro na especialidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla
Rodrigues.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta-
nos dois projetos de lei, alterando, um deles, a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no
Código Penal e, o outro, a natureza do crime de violação, tornando-o um crime público.
O crime de violação é um crime hediondo, é um crime contra a liberdade sexual, contra a autodeterminação
sexual, mas é, sobretudo, um crime contra a integridade física, psicológica e emocional das vítimas. As suas
repercussões e consequências são devastadoras, não só para as vítimas mas para toda a comunidade. É