I SÉRIE — NÚMERO 31
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dispunha e não tinha outra forma de poder responder, utilizou a figura da interpelação à Mesa para dizer, com
alguma ironia fina, que há Deputados que não estão nesta Câmara há muitos anos e que, por isso, não
conhecem o que foi feito para priorizar a questão do Mosteiro de Tibães.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Mas o Sr. Deputado já era atento aos trabalhos parlamentares
mesmo antes de cá estar.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, respondendo ao Sr. Deputado António Braga por
intermédio de V. Ex.ª, quero dizer que, estando há bem menos tempo do que ele nesta Câmara, fizemos mais
agora, propondo a classificação do Mosteiro de Tibães como monumento nacional, do que o Sr. Deputado
António Braga fez nos anos todos em que aqui está.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da ordem de
trabalhos, que consiste na apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os
664/XII (4.ª) — Altera a
previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal (BE) e 665/XII (4.ª) — Altera a
natureza do crime de violação, tornando-o crime público (BE).
Para apresentar os diplomas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Retomamos esta matéria com dois
projetos de lei, o primeiro visando a alteração da previsão legal dos crimes de violação e coação sexual,
fazendo-a radicar, no essencial, no não consentimento, e o segundo reafirmando a necessidade de consagrar
o crime de violação como um crime público.
Fazemo-lo porque é preciso acabar com o silêncio ensurdecedor que continua a banalizar a violência
sexual. Quem quer combater todas as formas de violência de género não pode continuar a ignorar a violência
sexual.
Insistimos e insistiremos — e mais uma vez o fazemos — no compromisso da Convenção de Istambul.
Quero recordar-vos o seu artigo 36.º, relativo à violência sexual, incluindo violação, e o apelo que nele é feito
para que se proceda à revisão do quadro legal dos países no sentido de criminalizar condutas sexuais não
consentidas e tantas vezes cometidas por maridos, ex-maridos, namorados, parceiros, gente conhecida.
É no não consentimento que radica o atentado à liberdade e à autodeterminação das vítimas. Vítimas que,
como bem sabemos, são maioritariamente mulheres e jovens. Este crime tem, como bem sabemos também,
uma forte incidência de género.
Deverá ser crime público, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados, para acabar com a tremenda insegurança que
as vítimas continuam hoje a viver, que não denunciam porque desconfiam do sistema, porque não conseguem
compreender a falta de apoios que continuam a ter. E, enfim, reconheça-se, as estatísticas de condenação,
que, como sabemos, são ridículas aqui e também no plano europeu.
Para os e as que desvalorizaram no passado a importância da consagração do não consentimento como a
raiz deste crime, digo que leiam com atenção os pareceres positivos de tantos e tantas, dos quais quero
destacar os pareceres positivos do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior da
Magistratura e da Procuradoria-Geral da República.
Este é o contexto em que fazemos este debate. É preciso torná-lo um debate sério.
Para os e as que temem a dupla vitimação e que têm sempre este argumentário no que ao crime público
respeita, queremos dizer-vos, mais uma vez, que não tomámos esta iniciativa sozinhos; que o fazemos no
mais estrito respeito por tantas e tantos que fazem trabalho no terreno com estas vítimas; que o fazemos com
o apoio e com o parecer positivo da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, da União de Mulheres
Alternativa e Resposta (UMAR) ou de responsáveis da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV),
como ainda hoje podemos ver num órgão de comunicação social.
É a hora para dar a volta, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados. Estas vítimas, as vítimas de violência sexual,
merecem uma resposta corajosa da Assembleia da República. Não podemos continuar a falar com seriedade