20 DE DEZEMBRO DE 2014
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«No passado dia 16 de dezembro, o mundo voltou a assistir, em choque e consternação, ao horror do
terrorismo. Uma escola militar na cidade de Peshawar, no Paquistão, foi alvo de um ataque terrorista, que
vitimou mortalmente 148 pessoas, 132 das quais eram crianças. Outras 113 ficaram feridas.
O atentado, perpetrado e reivindicado pelo movimento terrorista paquistanês, conhecido por TTP (Tehrik-i-
Taliban Pakistan), constituiu um ato tão cruel quanto impiedoso, sem precedente na história do país, e
demonstrou que o terrorismo permanece uma ameaça real e grave à segurança internacional.
Nada justifica a morte indiscriminada de civis indefesos e a sua cobarde e desonesta justificação. O
terrorismo deve merecer, da nossa parte e da comunidade internacional, uma condenação firme e o mais
drástico repúdio.
Assim, a Assembleia da República:
1 — Condena e manifesta a sua profunda revolta e consternação pelas consequências do ataque bárbaro
levado a cabo pelos talibans do Paquistão na escola militar de Peshawar;
2 — Além de condenar o atentado terrorista em si mesmo, condena o veementemente o terrorismo que, no
Paquistão, tem sido persistentemente como um dos seus alvos principais o ensino escolar, as escolas e os
estudantes que as frequentam;
3 — Entende que nenhuma justificação política, religiosa ou ideológica pode legitimar o regresso à simples
barbárie;
4 — Demonstra o seu pesar pelas vítimas deste atentado e manifesta a sua solidariedade para com o povo
paquistanês;
5 — Expressa as suas mais sinceras condolências às famílias de todos aqueles que faleceram na
sequência deste ato de violência indiscriminada.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de deliberação n.º 28/XII (4.ª) — Suspensão dos
trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao Processo
que Conduziu à Aplicação da Medida de Resolução e às suas Consequências, nomeadamente quanto aos
Desenvolvimentos e Opções Relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 263/XII (4.ª) — Procede à vigésima primeira
alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 299/99, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de
dezembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução º 1135/XII (4.ª) — Classifica o Mosteiro de Tibães como imóvel
de interesse nacional, reconhecendo-o como monumento nacional (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1185/XII (4.ª) — Pela classificação do Mosteiro de São
Martinho de Tibães como monumento nacional (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.