17 DE JANEIRO DE 2015
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Deputados abaixo assinados, não obstante terem votado contra todos eles, apresentam a seguinte declaração
de voto:
O País viveu nos últimos anos momentos de verdadeira emergência nacional. Emergência essa que levou
o atual Governo, em 2012, a suspenderquatro feriados nacionais, respetivamente dois civis e dois religiosos,
por um período de cinco anos, tendo em conta a observância de um princípio de simetria na redução dos
feriados religiosos e civis, estabelecido entre o Governo português e a Santa Sé.
Os quatro feriados em causa, 1 de Dezembro, 5 de Outubro, 1 de Novembro e dia do Corpo de Deus,
significam muito em termos históricos, culturais ou religiosos para os portugueses, estando as suas tradições e
comemorações bastante enraizadas um pouco por todo o País.
Mas em particular, o 1.º de Dezembro. Dia mais simbólico da afirmação da nacionalidade e
simultaneamente o feriado civil mais antigo do nosso País. Um País que se quer próspero e dinâmico no
presente e para o futuro tem de comemorar com verdadeiro orgulho a sua nacionalidade.
Pelo exposto, entendem os Deputados abaixo assinados que o Estado português se encontra
comprometido com a Santa Sé, no escrupuloso cumprimento de regras assumidas por princípios igualitários,
equitativos e de boa-fé, pelo que devem ambas as partes — logo que oportuno e num período nunca superior
a cinco anos — reavaliar diplomaticamente a presente orientação.
Os Deputados do PSD, António Prôa — Gabriel Côrte-Real Goucha — Vasco Cunha — Cristóvão Norte —
Joaquim Ponte — André Pardal.
——
Em concordância com o sentido do projeto de lei apresentado pelo PS, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista:
1 — votaram contra o projeto de lei n.º 750/XII (4.ª), de Os Verdes, que tinha por objeto, único, acrescentar
um feriado aos anteriormente existentes, acréscimo que se considera inoportuno e inadequado;
2 — abstiveram-se em relação aos projetos de lei do BE, do PCP e do Deputado Ribeiro e Castro por haver
convergência nalguns dos objetivos visados (recuperação de feriados já em 2015), mas diferenciação e
divergência em vários pontos relevantes, pelo que fazia pleno sentido a não oposição a que passassem à fase
da especialidade;
3 — votaram a favor do projeto de lei n.º 749/XII (4.ª), de Os Verdes, que tinha por objeto o
restabelecimento, puro e simples, dos feriados eliminados, não obstante as diferenças de entendimento
institucional e procedimental, porquanto o objetivo útil visado é convergente: a decisão de recuperação dos
feriados, no seu conjunto, sem submissão à metodologia e calendário protelador da maioria que os eliminou.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
——
Uma votação na generalidade de iniciativas legislativas nunca significa acordo integral com os projetos que
são votados. Significa tão-só o contributo em diferentes graus (a favor ou abstenção) para que possam passar
à fase da especialidade, onde poderão ser melhor trabalhados e aperfeiçoados até chegar-se à versão final da
lei, que, essa sim, merecerá acordo ou desacordo pleno na votação final global.
Assim:
Votei naturalmente a favor do meu próprio projeto (751/XII), o único que define e explica mais
desenvolvidamente a minha própria posição política.
Votei para viabilizar, na generalidade, qualquer projeto de lei que, no problema aberto (os quatro feriados
suprimidos), permitisse a reabertura do debate e, nomeadamente, previsse a reposição imediata do feriado
nacional do 1.º de Dezembro.
Não quis dar sentido de voto favorável ao agravamento do problema aberto (os quatro feriados suprimidos)
com o acrescento, totalmente a despropósito, da questão do Carnaval.