26 DE FEVEREIRO DE 2015
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possa, neste projeto, sobrepor ao interesse fundamental que a lei tem de proteger, que é o interesse da
criança.
Este projeto, modestamente, não pretende alterar institutos jurídicos fundamentais. Não altera a filiação,
porque esta não muda, não há mudança na filiação, não altera a adoção, não altera o casamento, nem altera,
sobretudo — e isso para nós é importante —, o conceito de família; esse mantém-se. O projeto,
modestamente, pondo em primeiro lugar o interesse das crianças, responde a situações em que essas
crianças podem precisar de apoio, podem precisar de ajuda.
Sublinho ainda, Sr. Presidente, que, mesmo nesses casos, este pedido será sempre voluntário e não é
automático, exige uma intervenção para que ele seja possível. Tal como no projeto do Partido Socialista que a
Sr.ª Deputada Isabel Oneto apresentou, exige uma intervenção judicial, ou seja, teremos sempre uma
avaliação de um juiz em relação a essa mesma situação. Sr.as
e Srs. Deputados, basicamente é isto que está
em causa.
Queria, ainda, sublinhar o seguinte, que, de resto, está muito claro na nossa proposta: se houver
impedimento dos dois progenitores, seja o cônjuge ou a pessoa unida de facto de um deles a assumir a
responsabilidade parlamentar… Peço desculpa, queria dizer responsabilidade parental.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Se correr bem, até é responsabilidade parlamentar!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — A responsabilidade parlamentar é a nossa em aprovarmos o projeto!
Ora, sendo responsabilidade parental, permite valorizar algo que me parece muito importante, que é a
ligação afetiva. Ou seja, do ponto de vista da criança, do ponto de vista do interesse do menor, o que vai
acontecer é que esse menor não vai ser afastado da sua realidade, do seu ambiente e vai ter a cuidar de si, a
preocupar-se consigo e a tomar conta de si alguém que ele conhece, com quem tem um laço de afetividade.
É essa a ideia e esperamos, obviamente, que este projeto sobre responsabilidade parental possa, agora,
sim, obter consenso parlamentar.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Pelo PSD, tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª
Deputada Carla Rodrigues.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este Parlamento está por estes
dias debruçado sobre assuntos relacionados com a família.
Ontem e hoje de manhã, em diversas comissões parlamentares, foram discutidos e votados relatórios que
dão cumprimento à resolução da Assembleia da República sob o título Aprofundar a proteção das crianças,
das famílias e promover a natalidade.
Agora, discutimos dois projetos, um do PS e outro do CDS, sobre esta temática da família, em concreto das
responsabilidades parentais. Este centrar das atenções na família e nas famílias por parte deste órgão de
soberania é sinónimo de valorização e centralização do debate em torno desta célula basilar da sociedade.
Que este centrar de atenções seja eficaz e profícuo.
Legislar sobre responsabilidades parentais obriga-nos a especiais cuidados. Estamos a tratar de assuntos
particularmente sensíveis porque intrinsecamente ligados à realidade das pessoas, dos pais, dos filhos, das
crianças, das famílias.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Mas a delicadeza do assunto não nos pode paralisar perante uma
realidade em constante mudança e perante os novos desafios que emergem do atual contexto familiar e
social.
Por isso, propomos que, quando um dos pais esteja impedido de exercer as suas responsabilidades
parentais, o outro progenitor possa partilhá-las com uma terceira pessoa, que já acompanhe, no plano dos
factos, o crescimento e desenvolvimento do menor. Essa pessoa pode ser o cônjuge ou unido de facto do