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26 DE FEVEREIRO DE 2015

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possa, neste projeto, sobrepor ao interesse fundamental que a lei tem de proteger, que é o interesse da

criança.

Este projeto, modestamente, não pretende alterar institutos jurídicos fundamentais. Não altera a filiação,

porque esta não muda, não há mudança na filiação, não altera a adoção, não altera o casamento, nem altera,

sobretudo — e isso para nós é importante —, o conceito de família; esse mantém-se. O projeto,

modestamente, pondo em primeiro lugar o interesse das crianças, responde a situações em que essas

crianças podem precisar de apoio, podem precisar de ajuda.

Sublinho ainda, Sr. Presidente, que, mesmo nesses casos, este pedido será sempre voluntário e não é

automático, exige uma intervenção para que ele seja possível. Tal como no projeto do Partido Socialista que a

Sr.ª Deputada Isabel Oneto apresentou, exige uma intervenção judicial, ou seja, teremos sempre uma

avaliação de um juiz em relação a essa mesma situação. Sr.as

e Srs. Deputados, basicamente é isto que está

em causa.

Queria, ainda, sublinhar o seguinte, que, de resto, está muito claro na nossa proposta: se houver

impedimento dos dois progenitores, seja o cônjuge ou a pessoa unida de facto de um deles a assumir a

responsabilidade parlamentar… Peço desculpa, queria dizer responsabilidade parental.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Se correr bem, até é responsabilidade parlamentar!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — A responsabilidade parlamentar é a nossa em aprovarmos o projeto!

Ora, sendo responsabilidade parental, permite valorizar algo que me parece muito importante, que é a

ligação afetiva. Ou seja, do ponto de vista da criança, do ponto de vista do interesse do menor, o que vai

acontecer é que esse menor não vai ser afastado da sua realidade, do seu ambiente e vai ter a cuidar de si, a

preocupar-se consigo e a tomar conta de si alguém que ele conhece, com quem tem um laço de afetividade.

É essa a ideia e esperamos, obviamente, que este projeto sobre responsabilidade parental possa, agora,

sim, obter consenso parlamentar.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Pelo PSD, tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª

Deputada Carla Rodrigues.

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este Parlamento está por estes

dias debruçado sobre assuntos relacionados com a família.

Ontem e hoje de manhã, em diversas comissões parlamentares, foram discutidos e votados relatórios que

dão cumprimento à resolução da Assembleia da República sob o título Aprofundar a proteção das crianças,

das famílias e promover a natalidade.

Agora, discutimos dois projetos, um do PS e outro do CDS, sobre esta temática da família, em concreto das

responsabilidades parentais. Este centrar das atenções na família e nas famílias por parte deste órgão de

soberania é sinónimo de valorização e centralização do debate em torno desta célula basilar da sociedade.

Que este centrar de atenções seja eficaz e profícuo.

Legislar sobre responsabilidades parentais obriga-nos a especiais cuidados. Estamos a tratar de assuntos

particularmente sensíveis porque intrinsecamente ligados à realidade das pessoas, dos pais, dos filhos, das

crianças, das famílias.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Mas a delicadeza do assunto não nos pode paralisar perante uma

realidade em constante mudança e perante os novos desafios que emergem do atual contexto familiar e

social.

Por isso, propomos que, quando um dos pais esteja impedido de exercer as suas responsabilidades

parentais, o outro progenitor possa partilhá-las com uma terceira pessoa, que já acompanhe, no plano dos

factos, o crescimento e desenvolvimento do menor. Essa pessoa pode ser o cônjuge ou unido de facto do