I SÉRIE — NÚMERO 54
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Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.
O vosso projeto de lei, Sr. Deputado Telmo Correia, é, no entanto, mais positivo quanto a duas questões
relevantes.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Em primeiro lugar, pela abertura que efetua relativamente à existência de um só progenitor — deste do
ponto de vista, o vosso projeto de lei abre uma porta que o projeto de lei da Sr.ª Deputada Isabel Oneto não
abre. E, ao mesmo tempo, porque tenta resolver uma questão de fundo muito importante, que é a da
irrenunciabilidade das responsabilidades parentais.
Nesse sentido, o vosso projeto de lei vai mais longe e é mais coerente relativamente a uma questão tão
sensível como esta, a de as responsabilidades parentais serem irrenunciáveis, e tenta resolver aquela que é
uma das críticas de fundo de vários pareceres, nomeadamente da Ordem dos Advogados.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, queria apenas esclarecer o Plenário sobre uma questão
suscitada agora pela Sr.ª Deputada Cecília Honório e que tem a ver com a relação deste projeto de lei com o
regime da coadoção.
Queria deixar muito claro que os dois regimes não são incompatíveis e que, acima de tudo, a Sr.ª Deputada
está a tentar ver apenas pela janela aquilo que a porta abre claramente.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Deputada Cecília Honório, se, numa relação homossexual, um dos
cônjuges não quiser coadotar, os senhores acham que ele não pode assumir a responsabilidade parental.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Exatamente!
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Querem o mais e não querem o menos.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Pois é!
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Deputada, pelo menos, olhemos para as situações reais que hoje existem
e comecemos a resolver o problema por aí.
Agora, nós temos de olhar para o conjunto da situação. No dia em que a coadoção for aprovada, este
regime mantém a sua razão de ser.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Qual é a razão?
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — São coisas distintas. Não há incompatibilidade, nem em relação à adoção,
nem em relação à coadoção.
Vamos deixar ao critério de cada um, um dia, decidir o que quer fazer; não vamos restringir o campo a uma
só solução.
Se, um dia, a coadoção vier a ser aprovada, não há razão para não manter a partilha da responsabilidade
parental. Acho que isso é evidente.
Aplausos do PS.