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I SÉRIE — NÚMERO 54

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Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.

O vosso projeto de lei, Sr. Deputado Telmo Correia, é, no entanto, mais positivo quanto a duas questões

relevantes.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Em primeiro lugar, pela abertura que efetua relativamente à existência de um só progenitor — deste do

ponto de vista, o vosso projeto de lei abre uma porta que o projeto de lei da Sr.ª Deputada Isabel Oneto não

abre. E, ao mesmo tempo, porque tenta resolver uma questão de fundo muito importante, que é a da

irrenunciabilidade das responsabilidades parentais.

Nesse sentido, o vosso projeto de lei vai mais longe e é mais coerente relativamente a uma questão tão

sensível como esta, a de as responsabilidades parentais serem irrenunciáveis, e tenta resolver aquela que é

uma das críticas de fundo de vários pareceres, nomeadamente da Ordem dos Advogados.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, queria apenas esclarecer o Plenário sobre uma questão

suscitada agora pela Sr.ª Deputada Cecília Honório e que tem a ver com a relação deste projeto de lei com o

regime da coadoção.

Queria deixar muito claro que os dois regimes não são incompatíveis e que, acima de tudo, a Sr.ª Deputada

está a tentar ver apenas pela janela aquilo que a porta abre claramente.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Deputada Cecília Honório, se, numa relação homossexual, um dos

cônjuges não quiser coadotar, os senhores acham que ele não pode assumir a responsabilidade parental.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Exatamente!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Querem o mais e não querem o menos.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Pois é!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Deputada, pelo menos, olhemos para as situações reais que hoje existem

e comecemos a resolver o problema por aí.

Agora, nós temos de olhar para o conjunto da situação. No dia em que a coadoção for aprovada, este

regime mantém a sua razão de ser.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Qual é a razão?

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — São coisas distintas. Não há incompatibilidade, nem em relação à adoção,

nem em relação à coadoção.

Vamos deixar ao critério de cada um, um dia, decidir o que quer fazer; não vamos restringir o campo a uma

só solução.

Se, um dia, a coadoção vier a ser aprovada, não há razão para não manter a partilha da responsabilidade

parental. Acho que isso é evidente.

Aplausos do PS.