26 DE FEVEREIRO DE 2015
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Importa também para o PCP clarificar que, atendendo às particularidades de cada caso, a atribuição
dessas responsabilidades possa incidir sobre os atos da vida corrente do menor, sobre as questões de
particular importância ou sobre ambos, consoante o exija o interesse da criança e conforme a vontade dos
requerentes.
O Partido Comunista Português entende que em todas estas decisões deve a criança ser ouvida.
Da parte do Partido Comunista Português, estaremos disponíveis para contribuir, assegurando uma
solução legal a muitas situações que existem hoje na vida concreta de muitas famílias.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os projetos de lei da Sr.ª Deputada Isabel
Oneto, do PS, e do CDS-PP tentam responder a que problemas e às necessidades de que famílias? Esta
discussão foi aqui feita exatamente pelo CDS e parece-nos que há um ponto de situação que importa fazer.
Simplificando, ambos os projetos de lei alargam as responsabilidades parentais a madrastas e padrastos,
em situações de ausência, incapacidade ou impedimento, devidamente reconhecidos pelo tribunal, dos
progenitores de uma criança.
No caso do projeto de lei do CDS, há a possibilidade de uma maior abertura, porque esta mesma
possibilidade é criada para as situações em que há apenas um pai ou uma mãe — e estou a tentar simplificar.
Nenhuma destas iniciativas está, pois, no centro das questões fundamentais que aqui discutimos
relativamente à adoção ou mesmo, num passado recente, à coadoção.
E, como não gosto de me esquecer, vou relembrar que o projeto de lei que aqui hoje discutimos,
apresentado pelo PS, foi exatamente uma resposta no contexto do debate que o PS, então, fazia sobre a
coadoção. Este é um dado de contexto, que convém não esquecer.
Convém também assumir esta total clareza: nenhuma destas iniciativas legislativas responde sequer às
exigências da coadoção.
Estas famílias reais e estas crianças reais têm hoje duas mães ou dois pais. Portanto, não precisam,
evidentemente, de madrastas ou de padrastos.
É preciso falar claro sobre o fundamento, sobre o que está por trás de ambas as iniciativas legislativas.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Há, no entanto, uma questão que convém não deitar fora: aquilo que VV.
Ex.as
fecharam com a porta abrem com uma fresta da janela, se o vento bater com muita força, sobretudo no
projeto de lei do CDS.
Nesse sentido, há, para nós, aqui uma preservação de uma discriminação inaceitável relativamente às
famílias homoparentais e, ao mesmo tempo, o alimentar de um equívoco. É que os casais do mesmo sexo não
podem adotar, mas pode um deles ou uma delas, ao abrigo sobretudo da vossa iniciativa, em casos muito
limitados e muito excecionais, ter responsabilidades parentais sobre uma criança. Assim sendo, fecharam com
a porta, mas, se o vento bater forte, abrem uma pequena fresta.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É de lei! Não há nada a fazer!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — O cônjuge (o marido ou, no caso de uma mulher, a sua mulher) de um
homem ou de uma mulher que esteja impedido, ausente ou incapacitado pelo tribunal — porque é só nesse
caso que os senhores aceitam essa previsão — pode, nestas situações, ter responsabilidades parentais sobre
o filho daquele ou daquela que esteja impedido, ausente ou incapacitado.
É evidente que continuam a dizer — e este é o maior equívoco — que não podem adotar. Mas, em
determinadas circunstâncias — muito, muito, muito limitadas — podem ter responsabilidades parentais. Ora,
esta possibilidade que aqui aceitam é, para nós, absolutamente hipócrita.