I SÉRIE — NÚMERO 59
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Sr.as
e Srs. Deputados, acho que o desafio é hoje. Acho que este debate tem de estar aberto a toda a
sociedade. É um debate que pode ajudar a refundar a democracia, a dar-lhe uma feição social, a dar-lhe uma
configuração política muito mais próxima dos cidadãos e das cidadãs ou, então, insistir em vias inviáveis ou,
talvez, em sofísticas muito tremendistas, mas que só trazem rigidez no tratamento político do problema. E
essa sofística pode ter mérito intelectual, mas não terá seguramente o benefício dos cidadãos e das cidadãs.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é da Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, do CDS-PP.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A título final, há que
reconhecer que nos encontramos num momento em que o fenómeno da corrupção está muito presente, não
apenas na vida dos especialistas ou da Academia, mas, em particular, na vida do cidadão comum.
Os Estados democráticos, como bem referiu o Sr. Deputado Luís Fazenda, estão confrontados com uma
necessidade acrescida de se protegerem contra o fenómeno da corrupção.
Não podemos aceitar a corrupção como uma inevitabilidade do sistema. É, de facto, fundamental, como já
foi tantas vezes dito, colocar em prática tudo quanto for possível para a contrariar. Das políticas públicas e
legislativas ao exercício do poder judicial, não tenho quaisquer dúvidas em afirmar que devemos apostar
claramente no reforço das medidas de natureza preventiva e repressiva, sendo que neste enquadramento,
Sr.as
e Srs. Deputados, é indiscutível que ao Estado cabe um importante papel no campo da monitorização, da
consciencialização e da responsabilização.
Todavia, não é menos verdade que, para que a prevenção da corrupção seja um facto, cabe igualmente
aos cidadãos o importante papel de intervir e de responder positivamente. Ou seja, se queremos eficácia, a
solução deve ser estrutural, atuando a montante e a jusante desta realidade, tanto ao nível da monitorização
como dos meios, como da própria consciencialização, reconhecendo na educação um dos maiores aliados
contra o enraizamento cultural deste fenómeno, transversal a toda a sociedade.
Reconhecemos que este esforço e esta aposta estão, de facto, a ser feitos. Recentemente, e merece ser
destacado, Portugal subiu duas posições no Índice de Perceção da Corrupção da Transparency International,
estando, em 2014, no 31.º lugar. O esforço está a ser feito e todos reconhecemos que algo mudou, pelo que
também nós aderimos, por esta via, a um combate que é claramente transversal a todos os partidos.
De facto, os diplomas em debate, sendo diferentes entre si, parecem, na verdade, comungar de uma
mesma visão e reconhecimento do problema, divergindo, como se percebe, na estratégia.
Saúdam-se, pois, neste propósito, as diversas iniciativas.
Pela nossa parte, reconhecemos que o processo não tem sido fácil e que o acórdão do Tribunal
Constitucional exigiu um esforço acrescido.
Foi o que fizemos, no estrito reconhecimento de que este é um caminho perante o qual nos tínhamos
comprometido e um caminho necessário face à realidade, mesmo que assumidamente com desafios.
A criminalização do enriquecimento ilícito introduz, assim, no quadro jurídico-penal, mais um instrumento
que, sem dispensar outras políticas e ações, pode, a nosso ver, contribuir de uma forma eficaz para a sua
prevenção, transmitindo à comunidade uma mensagem clara de censura em relação a este tipo de
comportamentos.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Como quer que se designe, existe um bem jurídico com evidente
dignidade penal, inerente ao princípio do Estado de direito, que é a confiança ou credibilidade do Estado
perante a coletividade e a decorrente capacidade de intervenção.
Este reconhecimento, por si só, legitima o legislador a impor a transparência da situação patrimonial, não
apenas daqueles a quem incumba funcionalmente preparar, manifestar ou executar a vontade do Estado, mas
de todos os cidadãos.