21 DE MARÇO DE 2015
19
N.º 101/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 114/96, de 5 de agosto,
que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos
urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e à alteração dos estatutos da sociedade RESULIMA — Valorização
e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os
95/XII (3.ª) (PS) e 106/XII (4.ª)
(PCP)];
N.º 102/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de setembro,
que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos
urbanos do Litoral Centro e à alteração dos estatutos da sociedade ERSUC — Resíduos Sólidos do Centro,
S.A. [apreciações parlamentares n.os
96/XII (3.ª) (PS) e 107/XII (4.ª) (PCP)];
N.º 103/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/96, de 5 de agosto,
que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos
urbanos do Vale do Minho e à alteração dos estatutos da sociedade VALORMINHO — Valorização e
Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os
97/XII (3.ª) (PS) e 109/XII (4.ª) (PCP)];
N.º 104/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que
cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo
e à alteração dos estatutos da sociedade AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.
[apreciações parlamentares n.os
98/XII (3.ª) (PS) e 116/XII (4.ª) (PCP)];
N.º 105/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2001, de 23 de janeiro,
que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do
Norte Alentejano e à alteração dos estatutos da sociedade VALNOR — Valorização e Tratamento de Resíduos
Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os
99/XII (3.ª) (PS) e 115/XII (4.ª) (PCP)];
N.º 106/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de
setembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos
urbanos do Norte Central e à alteração dos estatutos da sociedade RESINORTE — Valorização e Tratamento
de Resíduos Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os
100/XII (3.ª) (PS) e 105/XII (4.ª) (PCP)];
N.º 107/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio,
que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e à
alteração dos estatutos da sociedade ALGAR — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.
[apreciações parlamentares n.os
101/XII (3.ª) (PS) e 112/XII (4.ª) (PCP)];
N.º 108/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho,
que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos
urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e à alteração dos estatutos da sociedade VALORSUL —
Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S.A. [apreciações
parlamentares n.os
102/XII (3.ª) (PS) e 114/XII (4.ª) (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: São
12 as peças do grande puzzle da privatização da Empresa Geral do Fomento que hoje trazemos ao
Parlamento.
Relembro que a Empresa Geral do Fomento presta um serviço público essencial à qualidade de vida das
populações, para a defesa do ambiente e da saúde pública, e que este processo de privatização da Empresa
Geral do Fomento vem na lógica da fúria privatizadora deste Governo, que tudo quer privatizar e que é urgente
privatizar.
Relembro, igualmente, o que já foi dito nesta Casa: que a privatização da Empresa Geral do Fomento, que
tem participações em 11 sistemas multimunicipais, esquece as parcerias com os municípios e o seu duplo
papel de acionista e cliente, diminuindo a sua posição acionista, afastando-a do poder de participar na gestão
dos temas multimunicipais de maior dimensão, acentuando-se, assim, inequivocamente, a
desresponsabilização democrática pela prestação de serviços públicos de excelência e descurando o papel
que os municípios sempre tiveram na prossecução e na garantia dos serviços essenciais e universais, os
quais só alcançaram elevados níveis de atendimento e de eficiência graças às parcerias existentes e que
estão agora em risco. É isto que está hoje também em causa neste debate, no Plenário.