I SÉRIE — NÚMERO 64
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A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, acabámos de fazer uma consulta ao site da Assembleia
da República, onde está expresso que a admissão e anúncio da presente proposta de lei foi efetuada no dia
18/3/2015, ou seja, a menos de 48 horas deste debate, e gostaria de fazer chegar ao Sr. Ministro o
documento.
Aplausos do PS.
O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — Mas, antes, diz aí que a entrada do diploma foi no dia 13!
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — A Mesa irá, certamente, fazer distribuir esse documento, mas devo
dizer que não se tratou bem de uma interpelação à Mesa, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Peço a
palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Sr. Presidente, com a sua
autorização, gostaria que fosse distribuído o documento, também retirado do site do Parlamento, em que
refere que a data de entrada do diploma é o dia 13 de março. Nem outra coisa seria possível, porque, como a
Sr.ª Deputada bem deve saber, se o diploma tivesse entrado no Parlamento há 48 horas, nunca poderia estar
a ser discutido hoje.
Aplausos do PSD e do CDS-PP:
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sr.ª Secretária de Estado, a Mesa, naturalmente, procurará fazer
este trabalho de correio, de enviar os respetivos documentos quer da bancada do PS, quer da bancado do
Governo.
Srs. Deputados, terminada a discussão do ponto 1 da nossa ordem de trabalhos, passamos ao ponto 2,
que aborda a temática da valorização e tratamento de resíduos sólidos.
Vamos apreciar, conjuntamente com a petição n.º 394/XII (3.ª) — Da iniciativa do STAL (Sindicato Nacional
dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins) — Em
defesa dos serviços públicos de resíduos, os seguintes Decretos-Leis:
N.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em
regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos
urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados [apreciação parlamentar n.º
91/XII (3.ª) (PS)];
N.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de
dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos
sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que
constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à
alteração dos estatutos desta sociedade [apreciações parlamentares n.os
92/XII (3.ª) (PS) e 108/XII (4.ª)
(PCP)];
N.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que
cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos
urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento
de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A. [apreciações parlamentares n.os
93/XII (3.ª) (PS) e 110/XII (4.ª) (PCP)];
N.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto,
que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos
urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos estatutos da sociedade VALORLIS — Valorização e
Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os
94/XII (3.ª) (PS) e 111/XII (4.ª) (PCP)];