I SÉRIE — NÚMERO 78
40
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e
de Os Verdes e abstenção do BE.
Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 314/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da
emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados membros da União Europeia de decisões que
apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.os
299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem
dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de
criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos
Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime
jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem
dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime
jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos
Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de
criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 9.ª Comissão
Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 311/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos
Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.