27 DE ABRIL DE 2015
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visando um regime sancionatório mais equitativo nas situações de incumprimento do pagamento de taxas de
portagem em infraestruturas rodoviárias (PS) e 796/XII (4.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de
junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas
rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe). — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS
apresentará uma declaração de voto sobre este diploma.
O Sr. Presidente (António Filipe). — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Bruno Dias pediu também a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, ou seja, para anunciar que o Grupo
Parlamentar do PCP apresentará também uma declaração de voto sobre este diploma.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 835/XII (4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/98,
de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e dos
demais membros do Conselho de Administração (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e
Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 290/XII (4.ª) — Estabelece as bases do regime jurídico da
revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os
localizados no espaço marítimo nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Peço agora ao Sr. Secretário Duarte Pacheco que proceda à leitura de dois pareceres da Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco) — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Comarca da
Madeira, Funchal — Instância Local — Secção Criminal — J2, Processo n.º 3539/11.9TAFUN, a Comissão
para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado
Francisco Lopes (PCP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.