27 DE ABRIL DE 2015
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Relativa aos projetos de lei n.os
420/XII (2.ª) e 421/XII (2.ª):
O PCP, através da sua participação no poder local democrático, tem um capital imenso de consensos, de
procura de soluções e de criação de condições efetivas de melhoria das condições de vida das populações. É
no sentido do progresso do país e das comunidades locais que pauta a sua intervenção política ao nível local.
Neste âmbito, ainda recentemente, o PCP foi frontalmente contra o processo de extinção de freguesias e tem
vindo a apresentar as propostas que permitem reverter a situação criada.
Assim, e num contexto de redução da capacidade de intervenção das autarquias locais, nomeadamente
através da sua asfixia financeira, onde o incumprimento da lei de financiamento das autarquias locais (da
responsabilidade atual e de anteriores governos), se destaca, qualquer alteração que implique alterações ao
seu financiamento é muito sentida pelas autarquias. Esse mesmo problema é argumentado para o parecer
negativo dado aos projetos de lei em causa pelos órgãos da freguesia de Mombeja e posteriormente da União
de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja.
Outra parte desta questão é a resolução efetiva de problemas a populações que, residindo numa
localidade, pertencem administrativamente a outra freguesia com a qual se têm que relacionar e entendemos
que este problema não é de somenos importância.
Neste enquadramento, e dado que havia posições distintas de diferentes órgãos autárquicos, deveriam ter
sido encontrados os espaços de consensualização de posições. A tradição dos processos legislativos nesta
área não vai nesse sentido e as mais recentes alterações na legislação das autarquias locais, eliminando
legislação enquadradora de procedimentos, também não apontam para essa metodologia.
Assim, e perante a possibilidade de resolução de um problema concreto das populações, o Grupo
Parlamentar do PCP entendeu que as populações e a resolução dos seus problemas se sobrepunham
relativamente a outras questões, que não são menores e sobre as quais o PCP continuará a intervir.
O Deputado do PCP, João Ramos.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, sobre os projetos de lei
n.os
771/XII (4.ª) e 796/XII (4.ª):
O PS agendou este debate no Parlamento com uma proposta que visava solucionar os principais
problemas que recaem sobre os utentes pelo não pagamento das taxas de portagem — redução substancial
das coimas e das custas processuais no âmbito da execução fiscal para valores razoáveis e equitativos.
O debate da generalidade foi marcado pela aprovação dos projetos de lei do PS e da maioria.
No processo da especialidade, PSD e CDS aprovaram um regime transitório para parte dos processos em
curso, mas reprovaram a proposta do PS, que visava não só os processos ainda não transitados em julgado
mas também processos futuros.
Os partidos da maioria recuaram de forma bem evidente e, às ordens do Governo, optaram pelos
interesses das concessionárias.
Perdeu-se uma excelente oportunidade para evitar o calvário para onde a Autoridade Tributária tem levado
dezenas de milhares de contribuintes a pagar processos com valores exorbitantes nas coimas e nas custas
processuais, que, em muitos casos, se transformam em penhoras de salários, carros e habitações próprias.
O discurso dos partidos da maioria é um logro que, infelizmente, será brevemente desmascarado pelo
protesto dos contribuintes que passarem a enfrentar o pagamento de valores exorbitantes nos processos de
execução fiscal desta natureza.
A comparação entre a proposta do PS e a alteração aprovada pelos partidos que suportam o Governo é
bem elucidativa quanto aos montantes excessivos que os cidadãos vão ter de continuar a pagar.
Acresce a esses montantes, ora propostos pela maioria, que a limitação imposta em todo este processo
permite que a Autoridade Tributária continue a cobrar valores exorbitantes, levando ao desespero de dezenas
de milhares de famílias, razões pelas quais o PS votou contra o texto final apresentado pela Comissão de
Economia e Obras Públicas relativo ao projeto de lei n.º 771/XII (4.ª) (PS) — Procede à oitava alteração da Lei