27 DE ABRIL DE 2015
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Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação
Relativa ao voto n.º 274/XII (4.ª):
Entendeu o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentar um voto de condenação pela sujeição de
mulheres a aspersão de mamas para comprovar o aleitamento, situação que os proponentes referiram apenas
ter ocorrido em hospital público.
Na verdade, aquela circunstância terá tido lugar no Centro Hospitalar do Porto, que inclui o Hospital de
Santo António, e no Hospital de S. João, aquando da verificação de prorrogações de licenças de
amamentação.
Importa, desde logo, ter presente que a licença de amamentação se integra num contexto mais vasto nas
atribuições dos Serviços de Saúde Ocupacional e Medicina Familiar, qual seja a de garantir a proteção e a
vigilância da saúde e segurança às trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.
Contudo, tendo-se constatado nos referidos estabelecimentos hospitalares que algumas situações se
afigurariam invulgarmente prolongadas no tempo, isto é, a amamentação decorreria por tempo superior a 3
anos, coube, como já referido, aos serviços competentes verificar a admissibilidade da prorrogação da licença
em questão.
A este respeito, esclareceu, aliás, o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto
que, «Para verificação se estavam em aleitamento [fazia-se] a aspersão da mama, a retirada com bomba ou a
[análise à] prolactina e as senhoras faziam a escolha do método que pretendiam. É evidente que, se não
quisessem fazer, não faziam e não havia qualquer consequência».
Em todo o caso, terá sido de imediato decidido alterar os testes para comprovar a amamentação, passando
os mesmos a ser realizados apenas através de análises à prolactina.
Cumpre esclarecer, ainda, que, como é evidente, o Governo não conhecia nem tinha de conhecer a
metodologia aplicada pelos hospitais referidos e, muito menos, deu ou tinha de dar quaisquer orientações
nesse domínio.
Nestas circunstâncias, tendo presente que a ocorrência referida foi já prontamente ultrapassada pelas
entidades envolvidas e que o voto apresentado pelo Bloco de Esquerda não procede a uma suficiente análise
das circunstâncias que envolveram aquela situação, entende o Grupo Parlamentar do PSD que os processos
de verificação da prorrogabilidade das licenças de amamentação devem sempre respeitar os direitos e a
dignidade das mulheres na sua plenitude, situação que presentemente se tem por assegurada, razão pela qual
se optou pela abstenção no voto n.º 274/XII (4.ª).
Os Deputados do PSD, Miguel Santos — Carla Rodrigues — Nuno Reis.
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A signatária votou favoravelmente o voto n.º 274/XII (4.ª) — De condenação pela sujeição de mulheres a
expressão de mamas para comprovar o aleitamento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, por considerar que
os relatos tornados públicos de práticas hospitalares para efeitos de comprovação de situações de
amamentação constituem, nos exatos termos em que foram relatados, violações ostensivas do valor da
dignidade humana, contrariando regras deontológicas e éticas do foro profissional, que merecem, no entender
da signatária, clara expressão pública de censura.
Dito isto, ciente de que os devidos procedimentos de apuramento dos factos terão o seu curso, não deve o
presente voto ser interpretado no sentido de ratificação do testemunho constante do diploma, em relação ao
qual se desconhece a fonte.
A Deputada do CDS-PP, Teresa Anjinho.
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