O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 2015

45

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação

Relativa ao voto n.º 274/XII (4.ª):

Entendeu o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentar um voto de condenação pela sujeição de

mulheres a aspersão de mamas para comprovar o aleitamento, situação que os proponentes referiram apenas

ter ocorrido em hospital público.

Na verdade, aquela circunstância terá tido lugar no Centro Hospitalar do Porto, que inclui o Hospital de

Santo António, e no Hospital de S. João, aquando da verificação de prorrogações de licenças de

amamentação.

Importa, desde logo, ter presente que a licença de amamentação se integra num contexto mais vasto nas

atribuições dos Serviços de Saúde Ocupacional e Medicina Familiar, qual seja a de garantir a proteção e a

vigilância da saúde e segurança às trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.

Contudo, tendo-se constatado nos referidos estabelecimentos hospitalares que algumas situações se

afigurariam invulgarmente prolongadas no tempo, isto é, a amamentação decorreria por tempo superior a 3

anos, coube, como já referido, aos serviços competentes verificar a admissibilidade da prorrogação da licença

em questão.

A este respeito, esclareceu, aliás, o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto

que, «Para verificação se estavam em aleitamento [fazia-se] a aspersão da mama, a retirada com bomba ou a

[análise à] prolactina e as senhoras faziam a escolha do método que pretendiam. É evidente que, se não

quisessem fazer, não faziam e não havia qualquer consequência».

Em todo o caso, terá sido de imediato decidido alterar os testes para comprovar a amamentação, passando

os mesmos a ser realizados apenas através de análises à prolactina.

Cumpre esclarecer, ainda, que, como é evidente, o Governo não conhecia nem tinha de conhecer a

metodologia aplicada pelos hospitais referidos e, muito menos, deu ou tinha de dar quaisquer orientações

nesse domínio.

Nestas circunstâncias, tendo presente que a ocorrência referida foi já prontamente ultrapassada pelas

entidades envolvidas e que o voto apresentado pelo Bloco de Esquerda não procede a uma suficiente análise

das circunstâncias que envolveram aquela situação, entende o Grupo Parlamentar do PSD que os processos

de verificação da prorrogabilidade das licenças de amamentação devem sempre respeitar os direitos e a

dignidade das mulheres na sua plenitude, situação que presentemente se tem por assegurada, razão pela qual

se optou pela abstenção no voto n.º 274/XII (4.ª).

Os Deputados do PSD, Miguel Santos — Carla Rodrigues — Nuno Reis.

———

A signatária votou favoravelmente o voto n.º 274/XII (4.ª) — De condenação pela sujeição de mulheres a

expressão de mamas para comprovar o aleitamento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, por considerar que

os relatos tornados públicos de práticas hospitalares para efeitos de comprovação de situações de

amamentação constituem, nos exatos termos em que foram relatados, violações ostensivas do valor da

dignidade humana, contrariando regras deontológicas e éticas do foro profissional, que merecem, no entender

da signatária, clara expressão pública de censura.

Dito isto, ciente de que os devidos procedimentos de apuramento dos factos terão o seu curso, não deve o

presente voto ser interpretado no sentido de ratificação do testemunho constante do diploma, em relação ao

qual se desconhece a fonte.

A Deputada do CDS-PP, Teresa Anjinho.

———