27 DE ABRIL DE 2015
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O diploma baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 312/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos
Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de
criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais bem como o parecer da Ordem
dos Enfermeiros.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações
locais, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
que estabelece o regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira
alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal
regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014 de 20 de
junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não
superior, introduzindo clarificações nos respetivos regimes.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.os
881/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da
atividade empresarial local e das participações locais (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Relativamente ao projeto de lei n.º 883/XII (4.ª) — Reforça o controlo democrático, exercido pelos órgãos
deliberativos das entidades participantes, sobre as entidades do setor empresarial local e outras entidades
compreendidas no perímetro da administração local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (BE), foi apresentado, pelo BE, um
requerimento solicitando a baixa à 11.ª Comissão, sem votação, por um prazo de 30 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 884/XII (4.ª) — Garante a estabilidade laboral
aos trabalhadores do setor empresarial local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de
agosto, adequando-a à Diretiva 2001/23/CE, do Conselho, de 12 de março (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 315/XII (4.ª) — Aprova o regime de acesso e exercício
da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção
a partir de fontes de energia renováveis.