I SÉRIE — NÚMERO 80
4
A Sr.ª Presidente: — A Mesa regista cinco inscrições, para formular perguntas, dos Srs. Deputados Cecília
Honório, pelo Bloco de Esquerda, Luís Pita Ameixa, pelo PS, Teresa Anjinho, pelo CDS-PP, e António Filipe,
pelo PCP.
A Sr.ª Ministra responderá em conjunto às perguntas colocadas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório para formular perguntas.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, começo por cumprimentar a Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e a Sr.ª Ministra da Justiça.
Sr.ª Ministra da Justiça, como bem sabe, temos as maiores reservas sobre este processo de transposição
da Diretiva «Serviços» que se reporta, no fundo, à liberalização do mercado de trabalho e à sua reconversão
da Lei n.º 2/2013 que aqui bem invocou, nomeadamente no que aos prazos diz respeito.
O prazo era longo, havia, enfim, o calendário da troica, mas, neste momento, estamos reduzidos a este
calendário do frenesim, e um calendário deste tipo nunca é um bom conselheiro. No entanto, temos aqui
matérias de uma enorme sensibilidade.
O Governo transpõe a Diretiva, mas, em nosso entendimento, aproveita, em inúmeras áreas, para fazer
outros improvisos.
Já que falou de contributos, Sr.ª Ministra da Justiça, quero perguntar-lhe, em particular, por que é que, no
que diz respeito à proposta de lei n.º 309/XII (4.ª), ao novo estatuto da Ordem dos Advogados, esta Ordem
não integrou qualquer grupo de trabalho.
Em nosso entendimento, é inaceitável que uma revisão dos Estatutos da Ordem dos Advogados se
processe de forma unilateral, sendo o Governo a decidir tudo.
Do que temos conhecimento, todo este processo é uma novela muito atribulada. Em 2014, o Governo tinha
muita pressa e convocou com urgência a Ordem, que respondeu, não se sabendo bem a versão que entregou
à troica. Em janeiro de 2015, a proposta já era outra e a Ordem pediu tempo para avaliar estas propostas e
apresentar o seu parecer fundamentado, mas o Governo diz que não tem tempo.
Sr.ª Ministra, estamos a falar de contributos e eu quero deixar-lhe esta questão: por que é que, no que diz
respeito à Ordem dos Advogados, não houve, de facto, um processo aberto de consulta e de recolha de
pareceres, nomeadamente no âmbito de um grupo de trabalho?
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, começo por cumprimentar a Sr.ª Ministra da Justiça e a
Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade.
Sr.ª Ministra da Justiça, queria, em primeiro lugar, sublinhar o incrível atraso de dois anos com que V. Ex.ª
traz aqui esta matéria Sei que já disse que tinha de compatibilizar com os outros estatutos das outras Ordens,
mas essa compatibilização tinha de ser feita dentro do prazo que estava assinalado pela lei, ou seja, até abril
de 2013. Portanto, daí para cá há um atraso significativo
Gostava de lhe colocar três questões sobre os estatutos da Ordem dos Solicitadores e Agentes de
Execução e sobre a classe do notariado e a Deputada Isabel Moreira falará sobre os advogados.
Em primeiro lugar, quanto aos agentes de execução, sabemos que, hoje em dia, eles podem acumular com
a função de advogado e de solicitador. Essa acumulação não é, porém, livre, ela está sujeita a certos
impedimentos e, no que agora vem proposto, torna-se uma incompatibilidade absoluta.
Ora, havendo um sistema de impedimentos, do qual a Sr.ª Ministra, em várias matérias, tem aqui muitas
vezes feito doutrina de que é mais importante haver bons impedimentos do que uma incompatibilidade,
pergunto qual é a justificação teórica para essa incompatibilidade e se também tem em consideração aquelas
pessoas que já estão nesta situação acumulativa, que fizeram investimentos e que têm a sua vida preparada
nesse sentido e que agora veem cortada essa carreira. Esta é a primeira questão.
Em segundo lugar, ainda respeitante aos agentes de execução, verificamos que é uma profissão
contingentada, em que só podem entrar de cada vez x elementos. Por exemplo, no caso dos advogados, toda
a gente que faz o estágio, teoricamente, pode inscrever-se, ou não, na Ordem e neste caso não pode. Se, por