30 DE ABRIL DE 2015
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atividades, tão importantes para a realização da justiça, num campo de debate, a meu ver, inócuo, inútil, no
sentido de se dizer: devia ter-se legislado mais cedo ou devia ter-se legislado mais tarde.
Nós, Grupo Parlamentar do PSD, estamos disponíveis para um debate que melhore o funcionamento da
justiça e não para um debate sobre se o relógio está mais atrasado ou mais adiantado, nesta matéria.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a intervenção do PS.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Antes da intervenção, gostaria de fazer uma pequena retificação. Quando a Sr.ª Ministra disse que
o estatuto não foi discutido com a classe, está a referir-se ao projeto entregue pelo anterior bastonário, em
2013, porque o projeto entregue em 2015 foi discutido por todos os órgãos da Ordem dos Advogados, em
assembleia geral. Que fique claro!
Passo, agora, à minha intervenção. A proposta de lei n.º 309/XII (4.ª) tem pontos que ameaçam a
serenidade de um jurista médio.
Aqui estamos, com dois anos atraso, com os prejuízos que me abstenho de elencar. Um dos prejuízos
mais gritantes diz respeito ao direito de acesso à profissão. As normas referentes ao acesso à profissão são
imperativas e, no entanto, milhares de candidatos ao exercício da profissão de advocacia continuaram
sujeitos, devido à inércia do Governo, a um regime caduco.
A redação do artigo 3.º da proposta, onde encontramos a denominada «Disposição transitória», é uma
vergonha. O jurista médio debruça-se sobre esse artigo relativo à disposição transitória e lê o seguinte: «As
alterações introduzidas pela presente lei são aplicáveis aos estágios que se iniciem, bem como aos processos
disciplinares instaurados, após a respetiva data de entrada em vigor». Ou seja, a norma transitória assume a
função oposta à das normas transitórias, essa de acautelar as situações jurídicas anteriores à entrada em
vigor de um novo diploma. Pelo contrário, assume a discriminação dos estagiários e, nos processos
disciplinares, desaparece, numa penada, o princípio do tratamento mais favorável.
Quanto às incompatibilidades, a matéria deve naturalmente constar do regime jurídico de
incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e não do Estatuto
da Ordem dos Advogados.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — O ponto mais crítico é o da tutela da legalidade. Nos termos do artigo
227.º da proposta, aqui já referido, a tutela de legalidade, versando sobre regulamentos e provas de acesso à
profissão, é, na verdade, uma descarada tutela de mérito, violadora do artigo 46.º da Constituição, uma
aberração que aniquila a dimensão associativa da Ordem dos Advogados, transformando a associação, em
grande parte, em simples instituto ou serviço administrativo.
Ficou também claríssimo, da leitura do projeto apresentado pela Ordem dos Advogados, do primeiro
projeto do Governo e desta versão, que o abandono por parte do Governo da consagração dos atos próprios
dos advogados, do mestrado integrado exigido para a magistratura e da consagração do crime de
procuradoria ilícita mais não foi do que uma retaliação da Ministra da Justiça, temporalmente evidente, ao
facto normal de as pessoas exercerem os seus direitos processuais. Triste Ordem que nos é hoje proposta,
que perde a sua legitimidade para se constituir assistente como defensora dos valores que prossegue e que
passa a limitar-se a poder ter tal qualidade para defesa dos direitos dos seus associados. Eis uma ordem
sindicalizada! Eis uma Ministra com cultura democrática!…
De resto, a Ministra da Justiça, que tantas vezes nos recorda a qualidade de advogada, não hesita, no
artigo 212.º da proposta, em permitir que empresas, por mero registo na Ordem dos Advogados, prestem
serviços de advocacia, furtando-se à fiscalização da Ordem. E podem ser sócias de sociedade de advogados,
entrando com o seu capital. Isto é um tiro na essência da advocacia! É caso para dizer, Sr.ª Ministra, que, em
podendo, hoje eu estaria aqui com a minha toga.