30 DE ABRIL DE 2015
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Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a intervenção do Bloco de Esquerda.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, quero cumprimentar todos os dirigentes e representantes
das Ordens aqui presentes e, relativamente a cada uma das propostas de lei, deixar algumas notas à Sr.ª
Ministra da Justiça.
Quero registar a disponibilidade aqui apresentada para uma questão muito sensível relativa à proposta de
lei que institui a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Esta incompatibilidade entre o exercício
das funções de agente de execução e o exercício do mandato judicial, esta incompatibilidade com as
limitações previstas e com a retroatividade, como bem sabe, corre riscos de séria inconstitucionalidade.
E, do nosso ponto de vista, registamos a disponibilidade e, ao mesmo tempo, não podemos aceitar que
estas condições e que este Estatuto tenham sido permitidos enquanto faziam falta e, agora, se descartem
estas pessoas e o exercício da sua atividade.
Quanto à proposta de lei relativa à Ordem dos Advogados, a Sr.ª Ministra reconhecerá aquilo que já foi aqui
relembrado, isto é, que, relativamente ao projeto apresentado em janeiro de 2015, a preocupação da Ordem
foi a de uma profundíssima e alargadíssima consulta e, por isso, vos foi pedido um alargamento do prazo, que
a Sr.ª Ministra da Justiça, ao que sabemos, não quis aceitar.
Aqui, o que interessa é reconhecer o seguinte: a Sr.ª Ministra mantém um alto nível de conflituosidade —
pelo menos, é o que parece —, mas, por outro lado, o PSD vem «pôr água na fervura» e dizer-nos: «Vamos
com calma, há tempo para fazer as ditas propostas de alteração», e espero que sim. É que há aqui matérias
que são muito sensíveis e que não são aceitáveis, do nosso ponto de vista. Por exemplo: condiciona-se a
capacidade de o advogado se constituir assistente; desaparecem os atos próprios dos advogados no Estatuto;
não há possibilidade de se recorrer para os tribunais judiciais quando houver conflitos entre sócios e estes
forem remetidos para o tribunal arbitral; a tutela do Ministério da Justiça é, objetivamente, e como também já
foi aqui bastas vezes mencionado, uma tutela de mérito; no debate sobre as habilitações literárias, é objetiva a
proposta da Sr.ª Ministra da Justiça que introduz uma discriminação relativamente às magistraturas; as
sociedades multidisciplinares não podem ser para os nacionais, mas, se forem estrangeiros, já podem.
Em suma, são matérias de uma enorme sensibilidade e registo aqui, se não a disponibilidade da Sr.ª
Ministra da Justiça, pelo menos a do PSD, para ter todos estes aspetos em linha de conta.
Finalmente, quanto à proposta de lei relativa à Ordem dos Notários, Sr.ª Ministra, no que à Caixa Notarial
de Apoio ao Inventário diz respeito, pelo que sabemos, 37% dos processos de inventário cabem no apoio
judiciário, e não há nenhuma outra classe de profissionais jurídicos que financie o apoio judiciário. É preciso
aqui reconhecer que a proposta, como está consagrada, não é justificável. Entre outras matérias que, cremos,
a especialidade poderá aclarar, estão, nomeadamente, estas competências de fiscalização que estão
atribuídas ao Instituto dos Registos e do Notariado e que, do nosso ponto de vista, não fazem sentido, uma
vez que temos a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça para esse mesmo efeito.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a intervenção do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Simão Ribeiro.
O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de
Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata e, em particular, a Juventude Social Democrata
acreditam que os jovens portugueses têm direito a exercer a sua profissão, profissão para a qual estudaram,
para a qual se qualificaram e, sobretudo, profissão que, juntamente com as suas famílias, fizeram um enorme
esforço para poderem ter.
Hoje, os jovens estudam em Portugal e completam ciclos altamente exigentes, altamente avaliados,
altamente creditados e ministrados por docentes cuja competência académica está acima de qualquer tipo de
suspeita.