30 DE ABRIL DE 2015
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O Sr. António Filipe (PCP): — O PSD está arrependido. Ainda bem que se arrependeu, porque o Sr.
Deputado ainda vai ter tempo de, nesta Legislatura, atuar em conformidade com o que acaba de dizer,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Esperamos que sim!
O Sr. António Filipe (PCP): — … ou, então, é caso para dizer «Bem prega Frei Simão, faz o que ele diz,
que ele faz não».
Risos do PCP.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Relativamente aos estatutos da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes
de Execução que aqui estão em discussão, queríamos salientar que haverá certamente aspetos de
especialidade que terão de ser ponderados, tendo em conta até o parecer que nos foi apresentado e as
opiniões que nos foram transmitidas pela respetiva associação profissional.
Relativamente aos notários, há questões que vale a pena anotar desde já, no debate na generalidade.
Uma delas é o caráter absurdo do fundo que se quer constituir para financiar o apoio judiciário nos
processos de inventário, porque se pretende colocar uma profissão a financiar, com os seus honorários, a
prestação de apoio judiciário, que compete inequivocamente ao Estado. É a mesma coisa do que pôr os
advogados a financiarem o apoio judiciário do seu bolso ou de pôr os médicos a financiarem, do seu bolso, o
Serviço Nacional de Saúde. Não faz, de facto, sentido.
Foi-nos demostrado, aliás, até pela Ordem dos Notários, a inviabilidade deste fundo, e, portanto, é algo que
não pode deixar de ser reequacionado aquando da discussão na especialidade, porque, de facto, não faz
sentido.
Relativamente aos notários, há uma questão muito relevante, que é a do acesso às bases de dados. De
facto, não faz sentido que os agentes de execução possam ter acesso às bases de dados para cumprirem a
sua função, mas que isso seja vedado aos notários.
Portanto, há que ver em que condições é que isso deve ser feito, mas, do nosso ponto de vista, não pode
ser negado, pelo que queríamos deixar aqui essa nota.
O grau de discordância relativamente ao estatuto da Ordem dos Advogados acentua-se por várias razões,
que não temos já tempo para explicitar no debate na generalidade, mas, seguramente, fá-lo-emos na
especialidade, havendo aspetos que devem ficar muito claros.
Por um lado, a proibição das sociedades multidisciplinares deve ficar muito clara. Devemos todos trabalhar
para que não haja dúvidas acerca deste aspeto. Estas sociedades não devem ser admitidas, nem direta nem
indiretamente, pelas consequências que isso teria nas condições para o exercício da advocacia,
designadamente no plano deontológico.
Por outro lado, Sr.ª Ministra, inequivocamente, a tutela de mérito que se institui não pode existir. De facto,
de acordo com a formulação que aqui está, ou seja, os regulamentos elaborados e aprovados pela Ordem,
essenciais para o exercício da profissão, não podem ser submetidos a uma tutela de mérito por parte do
Governo, através de homologação, que é o que, inequivocamente, consta do diploma. Tanto mais que
estabelecesse-se algo de insólito, que é uma tutela dita de legalidade, mas à qual corresponde, depois, a
possibilidade de um deferimento tácito. Ora, um deferimento tácito não joga com a tutela de legalidade, mas
unicamente com uma tutela de mérito, que é o que inequivocamente aqui está.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Vou concluir de imediato, Sr.ª Presidente.,
Portanto, esperamos que também nesta matéria do estatuto da Ordem dos Advogados haja, da parte do
Governo, abertura para ouvir os envolvidos, para ouvir os advogados e reequacionar aspetos fundamentais
com os quais discordamos profundamente.
Aplausos do PCP.