I SÉRIE — NÚMERO 80
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A Sr.ª Presidente: — Tenho a informação que o PSD cede tempo ao Governo, pelo que tem a palavra,
para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Justiça, que dispõe de 1 minuto e 5 segundos.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, não levarei muito tempo para explicar a diferença entre a
tutela de mérito e a tutela de legalidade, pois qualquer manual de Direito Administrativo, do 2.º ano de Direito,
o explica.
Um ato de homologação não comporta uma tutela de mérito.
Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.
Calma!
O Sr. António Filipe (PCP): — Não tire proveito disso! Vá ler!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Srs. Deputados, quanto à participação da Ordem dos Advogados, houve
reuniões com a Sr.ª Bastonária a 16 e a 24 de abril de 2014. A Ordem apresentou por duas vezes propostas
para o estatuto que foram ponderadas, em 11 de fevereiro de 2013 e em abril de 2014. A Ordem não se
pronunciou dentro do prazo subsequente previsto para a consulta direta. Foi-lhe concedido, a pedido, uma
prorrogação, não se tendo pronunciado no referido prazo. Outra prorrogação conviremos que era demais.
Relativamente à questão da tutela de legalidade, Srs. Deputados, consultem o artigo 45.º, n.º 5.
Quanto ao desaparecimento dos atos próprios, consultem o estatuto. Não despareceu nada quanto aos
atos próprios dos advogados. Está lá tudo clarinho.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Onde é que estão?!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Srs. Deputados, quanto à questão da própria lei-quadro, a lei-quadro é muito
clara e nós somos mais claros ainda: há um reforço de transparência, há um reforço nas incompatibilidades,
há um reforço nos atos próprios de cada profissão jurídica, e não é aceitável que o PS fale em processo de
inventário quando o processo de inventário do PS esteve completamente parado sem nunca ter tido aplicação!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. José Magalhães (PS): — Não apoiado. Foi adiado pela dissolução da Assembleia!
A Sr.ª Presidente: — Terminamos, assim, o primeiro debate desta tarde relativo à discussão, na
generalidade, das propostas de lei n.os
308/XII (4.ª), 309/XII (4.ª) e 310/XII (4.ª), respetivamente, sobre a
Câmara de Solicitadores, o Estatuto da Ordem dos Advogados e o Estatuto da Ordem dos Notários.
Passamos ao ponto 2, que consiste no debate, conjunto e na generalidade, da proposta de lei n.º 305/XII
(4.ª) — Procede à trigésima sexta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de
setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de
2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a
autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor, e dos projetos de lei n.os
772/XII (4.ª) — Procede à
alteração do Código Penal, cumprindo o disposto na Convenção do Conselho da Europa para a proteção das
crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (Convenção de Lanzarote) (PS) e 886/XII (4.ª) —
Estratégia nacional para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (PCP).
Antes de dar a palavra para apresentar a proposta de lei, peço aos Srs. Deputados para tomarem os seus
lugares para entrarmos serenamente no debate.
Tem, então, a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça para apresentar a proposta de lei.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Todos os dias a
imprensa noticia abusos sexuais de menores e todos os dias a Polícia Judiciária recebe, em média, três,