I SÉRIE — NÚMERO 80
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Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a intervenção do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Deputados:
Começo por cumprimentar os Srs. Bastonários e demais representantes das três Ordens aqui presentes, neste
momento, que é um momento importante para todas.
Escuso de repetir, mas terei de o dizer e lembrar, porque foi pouco dito aqui, que a alteração dos Estatutos
destas Ordens, como das outras, decorre da necessidade, face à lei-quadro aprovada em 2013, de os adaptar
às normas dessa lei-quadro. Decorre também da necessidade de os ajustar à diretiva comunitária relativa à
mobilidade e ao direito de estabelecimento.
Dito isto, gostaria de congratular e dar os parabéns à Sr.ª Ministra e ao Governo por, no caso concreto da
Ordem dos Advogados, se ter finalmente introduzido nesta proposta de lei, no que ao estágio diz respeito,
regras claras. Regras claras que faziam falta, que passam a constar dos próprios estatutos e que são a defesa
dos direitos dos pretendentes ao exercício da advocacia com habilitações próprias, impedindo-se para futuro,
através desta consagração, abusos e alterações regulamentares abusivas, que mais não eram do que peias e
entraves ao acesso e à liberdade de exercício da profissão.
Gostaria também de cumprimentar o Governo por ter consagrado nos estatutos aquilo que era evidente e
que é uma necessidade há muito sentida pela classe, que é a atribuição de natureza de pessoa coletiva de
direito público à Ordem dos Advogados. A importância da profissão, a importância e o contributo destes
profissionais para a justiça, em Portugal, mais do que justificava, e há muito, esta consagração.
É evidente que nenhum diploma, por mais consensual que se tente que o mesmo seja, vai satisfazer
gregos e troianos. Portanto, não há nenhum diploma totalmente inócuo e acrítico, na totalidade das suas
normas. Por isso é que há este debate, agora, e haverá, depois, o debate na especialidade.
Evidentemente, há questões que se colocam e que os profissionais colocam, das quais gostaria de referir
duas ou três à Sr.ª Ministra.
Por exemplo, a questão dos mestrados, a de saber porquê em algumas Ordens ser exigido o mestrado e
noutras não. E, aqui, gostaria de relembrar, como memória histórica, o Processo de Bolonha e o porquê do
Processo de Bolonha. O Processo de Bolonha aparece para criar uniformidade transeuropeia quanto à
duração das licenciaturas e à aquisição pelos jovens dos diferentes países de capacitações e habilitações
próprias dentro do mesmo tempo útil, independentemente do país da comunidade europeia onde
prosseguiram os seus estudos. A exigência, que, em muitos casos, se estava a fazer, de que não bastaria a
licenciatura para ter acesso ao estágio profissional nas respetivas Ordens era — e é, pois, em muitos casos,
mantém-se — um frustrar do propósito original de Bolonha. Mas é uma questão que também terá de ser
dirimida em sede de especialidade, onde se poderá fazer os ajustes que se mostrem adequados.
Outra questão que os profissionais da advocacia colocam e que poderá ser esclarecida já hoje, ou em sede
de especialidade, é a questão da substituição, que não lhes foi explicada, em sede de processo disciplinar, e
como direito supletivo, daquilo que estava consagrado da lei geral penal pelo processo disciplinar da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas. Esta é uma questão que os profissionais estão a colocar e que é uma
questão pertinente, o porquê e o pedido de esclarecimento.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Irei concluir, Sr.ª Presidente.
Finalmente, tinha uma outra questão, mas a Sr.ª Ministra antecipou-se à minha questão, demonstrando a
abertura que o Governo tem e que a maioria terá depois, em sede de especialidade, a analisar a questão
sobre os solicitadores que são agentes de execução, e os advogados que são agentes de execução,
especialmente a retroatividade da norma que agora se propõe e os problemas que causa aos advogados, que,
em devido tempo e ao abrigo da lei, fizeram essa opção.