I SÉRIE — NÚMERO 80
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desejável judicialização do processo de inventário, atribuindo aos cartórios notariais a competência para o
processamento dos atos e termos dos mesmos. Sr.ª Ministra, esta foi, de facto, a nosso ver, uma medida
muito relevante.
Todavia, de forma não surpreendente, começamos a ouvir algumas críticas, mas também é natural, pela
própria novidade, que se suscitem dúvidas e até necessidades de ajustamentos, já aqui reconhecidos pela
própria Sr.ª Ministra.
A preocupação que nos fazem chegar relaciona-se com a experiência do último um ano e meio de
inventários, onde a percentagem de processos de inventários com apoio é demasiado elevada e o valor dos
honorários relativos aos processos com apoio judiciário é quase equiparado ao valor dos honorários cobrados
nos processos sem apoio. O que, sendo assim, denota, de facto, uma elevada probabilidade de inviabilidade
da tal Caixa. Ou seja, é um problema de solvência e de sustentabilidade que nos colocam.
E, Sr.ª Ministra, seria importante esclarecer a reflexão e a cautela que foram tidas em conta aquando da
opção por esta medida, sendo sempre suscetível de adaptação e de ajuste, na prática.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Na mesma linha de preocupação, também somos sensíveis à introdução eventual de um critério de
equidade, tendo em conta o valor que aqui se estabelece em relação aos 10% sobre os processos de
inventário como valor fixo de desconto para a Caixa Notarial, de, eventualmente, se poder aqui estabelecer um
limite mínimo.
São estas as perguntas que lhe deixo, Sr.ª Ministra.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, teremos oportunidade adiante, na
intervenção, de nos referirmos a vários aspetos constantes das várias propostas de lei em discussão, mas há,
desde já, um deles ao qual não podemos deixar de nos referir já e de a questionar, que tem a ver com o
estatuto da Ordem dos Advogados.
Em primeiro lugar, o grau de conflitualidade que o Governo fez rodear a apresentação desta proposta de
lei, relativamente à respetiva ordem profissional.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. António Filipe (PCP): — Ou seja, o Governo não pode vir dizer que apresenta esta proposta de lei
quando nem sequer foi ouvida a Ordem dos Advogados quanto mais com a participação da Ordem dos
Advogados!
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Não é assim!
O Sr. António Filipe (PCP): — Evidentemente que a definição legislativa do estatuto de uma profissão não
pode deixar de ter em conta a participação da ordem respetiva. O que acontece é que, no caso da Ordem dos
Advogados, isso não foi tido em conta. Portanto, a Ordem dos Advogados não teve, sequer, a possibilidade de
se pronunciar de forma razoável relativamente à proposta de lei que o Governo veio a apresentar, o que se
lamenta.
Mas há dois aspetos relativos a este estatuto que gostaria que a Sr.ª Ministra nos esclarecesse.
O primeiro é o seguinte: a Sr.ª Ministra diz que esta proposta de lei não admite, nem por via direta nem por
via indireta, sociedades multidisciplinares. Faz muito bem em não admitir, o problema é que não se percebe
como é que o artigo 211.º, na redação que tem, não admite.