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I SÉRIE — NÚMERO 80

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desejável judicialização do processo de inventário, atribuindo aos cartórios notariais a competência para o

processamento dos atos e termos dos mesmos. Sr.ª Ministra, esta foi, de facto, a nosso ver, uma medida

muito relevante.

Todavia, de forma não surpreendente, começamos a ouvir algumas críticas, mas também é natural, pela

própria novidade, que se suscitem dúvidas e até necessidades de ajustamentos, já aqui reconhecidos pela

própria Sr.ª Ministra.

A preocupação que nos fazem chegar relaciona-se com a experiência do último um ano e meio de

inventários, onde a percentagem de processos de inventários com apoio é demasiado elevada e o valor dos

honorários relativos aos processos com apoio judiciário é quase equiparado ao valor dos honorários cobrados

nos processos sem apoio. O que, sendo assim, denota, de facto, uma elevada probabilidade de inviabilidade

da tal Caixa. Ou seja, é um problema de solvência e de sustentabilidade que nos colocam.

E, Sr.ª Ministra, seria importante esclarecer a reflexão e a cautela que foram tidas em conta aquando da

opção por esta medida, sendo sempre suscetível de adaptação e de ajuste, na prática.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Na mesma linha de preocupação, também somos sensíveis à introdução eventual de um critério de

equidade, tendo em conta o valor que aqui se estabelece em relação aos 10% sobre os processos de

inventário como valor fixo de desconto para a Caixa Notarial, de, eventualmente, se poder aqui estabelecer um

limite mínimo.

São estas as perguntas que lhe deixo, Sr.ª Ministra.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, teremos oportunidade adiante, na

intervenção, de nos referirmos a vários aspetos constantes das várias propostas de lei em discussão, mas há,

desde já, um deles ao qual não podemos deixar de nos referir já e de a questionar, que tem a ver com o

estatuto da Ordem dos Advogados.

Em primeiro lugar, o grau de conflitualidade que o Governo fez rodear a apresentação desta proposta de

lei, relativamente à respetiva ordem profissional.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ou seja, o Governo não pode vir dizer que apresenta esta proposta de lei

quando nem sequer foi ouvida a Ordem dos Advogados quanto mais com a participação da Ordem dos

Advogados!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Não é assim!

O Sr. António Filipe (PCP): — Evidentemente que a definição legislativa do estatuto de uma profissão não

pode deixar de ter em conta a participação da ordem respetiva. O que acontece é que, no caso da Ordem dos

Advogados, isso não foi tido em conta. Portanto, a Ordem dos Advogados não teve, sequer, a possibilidade de

se pronunciar de forma razoável relativamente à proposta de lei que o Governo veio a apresentar, o que se

lamenta.

Mas há dois aspetos relativos a este estatuto que gostaria que a Sr.ª Ministra nos esclarecesse.

O primeiro é o seguinte: a Sr.ª Ministra diz que esta proposta de lei não admite, nem por via direta nem por

via indireta, sociedades multidisciplinares. Faz muito bem em não admitir, o problema é que não se percebe

como é que o artigo 211.º, na redação que tem, não admite.