I SÉRIE — NÚMERO 80
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Quando se fala na questão da Caixa, quero dizer que os 10% já estão repercutidos na tabela que os
notários auferem. Portanto, essa questão está, por aí, resolvida, e o próprio Estado comprometeu-se, durante
um período de 18 meses, a apoiar. Estamos a falar de uma profissão liberal.
Sr. Deputado António Filipe, nunca houve conflitualidade da parte do Ministério da Justiça. É exatamente o
contrário.
O Sr. António Filipe (PCP): — Não?!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — O primeiro projeto apresentado pela Ordem dos Advogados — e espanta-me
muito que venha do Sr. Deputado uma afirmação desse teor — é que vinha exatamente à revelia de uma
discussão dentro da classe.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Mas aceitou ou não o projeto?!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Quanto ao artigo 211.º, leia-o bem, Sr. Deputado! O n.º 1 diz que as
organizações associativas dos outros Estados-membros têm os limites previstos no n.º 7 do artigo 213.º, que
diz que não é permitido às sociedades de advogados exercer, direta ou indiretamente, a sua atividade em
qualquer tipo de associação ou de integração com outras profissões.
Portanto, Sr. Deputado, por nós está muito claro, mas se tiver uma formulação melhor, com certeza.
Relativamente à Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, creio que respondi em função daquilo a que já me reportei.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado
dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: Debatemos, hoje, três diplomas que direcionam, no bom sentido
e uma vez mais, exercícios profissionais essenciais, e sê-lo-ão ainda mais a partir de hoje, na relevância da
realização da justiça.
A Sr.ª Ministra, como acabou de dizer, tem sido sucessivamente atacada por legislar demais e por legislar
de menos. Não é esse o ponto de vista do Grupo Parlamentar do PSD, que entende que o Governo e a Sr.ª
Ministra têm legislado, em matéria de justiça, bem e aquilo que é necessário.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — A primeira proposta de lei é a que transforma a Câmara de
Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e aproveito para cumprimentar os dirigentes
da Câmara dos Solicitadores aqui presentes. Com este diploma, vai dignificar-se o exercício profissional de
solicitadores e agentes de execução.
A proposta de lei n.º 310/XII (4.ª) altera o Estatuto da Ordem dos Notários, conformando-o também com a
Lei n.º 2/2013. Aproveito também para cumprimentar os dirigentes e o Bastonário da Ordem dos Notários, que
têm, a partir da aprovação deste diploma, novas competências, alargando o seu âmbito de ação na realização
da justiça.
Temos, depois, a proposta de lei n.º 309/XII (4.ª), que aprova o novo estatuto da Ordem dos Advogados,
conformando-o também com a Lei n.º 2/2013. E aproveito para cumprimentar também os dirigentes da Ordem
dos Advogados e, em particular, a Sr.ª Bastonária da Ordem dos Advogados.
Há um conjunto de inovações e de pontos salientes neste estatuto, que têm vindo a ser alvo de debate. Por
falta de tempo, não vou debruçar-me sobre todos eles. Direi apenas o seguinte: o Grupo Parlamentar do PSD,
em sede de especialidade, a qual se abrirá brevemente, estará disponível para recolher todos os contributos
que sejam construtivos e válidos, tendo em vista o melhoramento destas propostas de lei.
Mas, repito, contributos que sejam construtivos e que sejam válidos. Não podemos, em virtude de estarmos
em ano eleitoral e a poucos meses de eleições, transformar o Estatuto e o exercício profissional destas