O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE ABRIL DE 2015

15

repito, três queixas relativas a estes tipos de crime. Vê-se de tudo, até crianças pré-púberes presas,

sodomizadas, violadas, numa hipoteca de alguns das gerações vindouras.

Em regra, quem tem filhos, menores a cargo, vive em cuidado. Percebe-se, da leitura de jornais ou do que

se vê nos telejornais, que o perigo surge, normalmente, de onde menos se espera. Na família ou daqueles em

quem os pais e os próprios confiam: do médico, do catequista, do chefe dos escuteiros, do padre, do

professor, do treinador de futebol, do colega mais velho da escola…

O Governo apresenta uma proposta de referenciação de abusadores sexuais, que passará a estar na

posse das polícias e de magistrados e dá aos pais a possibilidade de saber se, na sua área de residência ou

na da escola dos filhos ou no local de férias, existem condenados por este tipo de crime, mas não a sua

identidade, a menos que conheça essa pessoa.

Trata-se da medida que encontra paralelo em outros países, designadamente, nos Estados Unidos,

Canadá, Austrália, Reino Unido, França e alguns Estados federados da Alemanha.

Nos países referidos, foram criados registos de cidadãos condenados pela prática deste tipo de crimes.

Traço comum destes registos é a circunstância dos condenados estarem sujeitos à obrigação de manterem

atualizados os dados relativos à sua residência, comunicando as alterações desta.

A duração da inscrição no registo é variável, essencialmente em função da duração da pena aplicada.

Como nota saliente do registo norte-americano encontramos o acesso do público ao mesmo. Também no

sistema do registo inglês, os pais ou outras pessoas podem atualmente solicitar, ou, melhor, têm o

direito/dever, no âmbito de um projeto-piloto, que os informem sobre se uma determinada pessoa está inscrita

no registo. A condição é a de que a pessoa em causa tenha acesso à criança e possa representar um perigo

para ela.

Os registos de condenados existentes no Reino Unido e em França foram objeto de apreciação pelo

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em seis acórdãos consecutivos. E em seis acórdãos consecutivos foi

considerado que este registo não se tratava de uma sanção acessória nem de uma pena criminal mas de uma

medida preventiva, mesmo que durasse 30 anos.

Nas palavras do Tribunal, trata-se de uma medida «puramente preventiva e dissuasora». O mesmo

Tribunal concluiu que este registo assenta num justo equilíbrio entre os interesses públicos e privados, uma

vez que os crimes em causa são particularmente censuráveis e as suas vítimas são pessoas vulneráveis.

Temos de ter na balança da justiça quem sofre e quem agride. Também há que tratar das vítimas, embora

não exista quem o possa fazer integralmente, tal é a subversão dos conceitos e valores das crianças. Nunca

mais poderão ter um tratamento completo. Quanto sofrimento em silêncio? Filhos de ninguém?! Não podemos

permiti-lo, há que dar o primeiro passo.

A conformidade deste registo com as normas da Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi reafirmada

pelo Tribunal Europeu numa nova decisão proferida no final do ano passado.

A própria Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, através da Comissão dos Assuntos Jurídicos e

dos Direitos Humanos, tem desenvolvido um estudo relativo à criação de um registo europeu de delinquentes

sexuais.

Para a consecução deste objetivo, a legislação nacional regula, de igual modo, a contratação de pessoas

que desempenham funções regulares com menores.

São, pois, inteiramente justificadas as preocupações manifestadas pela Ordem dos Médicos, quando

propõem, por exemplo, que o registo dure 23 anos, o que acompanhamos.

De uma panóplia de abusadores sexuais, destacam-se os abusadores primários ou preferenciais, que, de

acordo com os responsáveis pelo CrimeClassificationManual, perpetuam para satisfazer necessidades

sexuais ou outras recorrendo a elementos de agressão necessários para a excitação e gratificação. Estes,

usualmente, envolvem fortes padrões comportamentais ou sexualmente ritualizados, os quais são difíceis de

alterar para o abusador. Ao contrário do que acontece com o abusador situacional, o abusador preferencial

desenvolve um ritual sexual, planeando e procurando uma vítima específica.

De acordo com os professores universitários Ashley Ames e David Houston, os abusadores primários ou

preferenciais usam como estratégia de aproximação a ameaça, o tráfico organizado de crianças, o rapto a

estrangeiros ou estranhos, a sedução e o aliciamento de crianças vizinhas, amigas ou familiares.

Segundo documentação disponibilizada pela Ordem dos Médicos aos Srs. Deputados, o tratamento da

pedofilia, ou desta parafilia dos abusadores preferenciais, é praticamente impossível.