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I SÉRIE — NÚMERO 80

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direitos, liberdades e garantias, o princípio da retroatividade, o princípio da igualdade ou a proibição de

concentração de dados pessoais.

Sr.ª Ministra, o Governo apresenta esta proposta de lei focando a atenção na reincidência quando não há

elementos ou estudos, nacionais ou internacionais, que justifiquem esse enfoque,…

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Ai há, há!

O Sr. João Oliveira (PCP): — …pelo contrário, há, inclusivamente, um estudo que, no plano nacional,

mostra que apenas 3,4% dos condenados tinham antecedentes pela prática do mesmo tipo de crime e que

51,1% tinha uma relação familiar com as vítimas. A estas questões concretas, Sr.ª Ministra, a sua proposta de

lei não dá uma única resposta.

Mais: a proposta de lei faz este enfoque na reincidência quando aquilo que era decisivo era fazer o enfoque

na prevenção do primeiro abuso, na prevenção de todas aquelas circunstâncias em que está em causa

alguém que não tem antecedentes criminais pela prática deste crime mas que acaba por praticá-lo. Era aí que

devia ser colocado o enfoque e a proposta de lei do Governo acaba por descentrar essa atenção e essa

prioridade.

Por outro lado, Sr.ª Ministra, em vez de respeitar as competências dos tribunais, dos médicos, dos

psicólogos, dos assistentes sociais, de todo o sistema de reinserção social, aquilo que o Governo vem fazer é

criar, de facto, um clima de alarme social, procurando pôr as pessoas a vigiarem-se umas às outras, sem

medir as consequências das propostas que aqui são feitas.

E não somos só nós que o dizemos, Sr.ª Ministra, é o Ministério Público, é a Procuradoria-Geral da

República, é o Conselho Superior do Ministério Público, é a Magistratura Judicial, é a Ordem dos Advogados e

outros.

Como a Sr.ª Ministra aqui trouxe o exemplo do Reino Unido, vou ler-lhe uma citação de um investigador

inglês, Terry Thomas, que, em setembro passado, no Porto, numa conferência sobre estas matérias disse o

seguinte: «A imprensa tabloide conseguiu chegar às listas e publicou nomes e moradas de agressores. Alguns

foram agredidos por vizinhos e houve quem se tivesse suicidado».

A Ser.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Quem é que causa alarme social agora?!

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — A Sr.ª Ministra certamente não é partidária da justiça do «olho por olho dente

por dente» e um dos princípios fundamentais de um sistema penal de um regime democrático é o objetivo da

ressocialização dos condenados. Ora, com lógicas estigmatizantes como as que aqui propõe, contrariam-se

esses princípios fundamentais.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo, Sr.ª Presidente, dizendo o seguinte: com esta proposta, aquilo que

o Governo propõe é efetivamente a criação de um registo que nem a diretiva nem a Convenção de Lanzarote

impunham como obrigatórios, colocando como facultativos a Recomendação n.º 43 e o artigo 37.º da

Convenção.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Propõe a criação de um registo que não abrange apenas a pedofilia,

abrange todos os crimes sexuais, mas fazendo uma distinção, pois deixa de fora cidadãos estrangeiros, que

põe em causa a eficácia da proposta.

Propõe um acesso ao registo que vai muito para lá daquele que está previsto na Diretiva e na Convenção,

permitindo o acesso à informação muito para lá do universo a quem compete a prevenção e a investigação

criminal.