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30 DE ABRIL DE 2015

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Questão sensível e central neste debate é a do registo. Ninguém ignora, e nós também não ignoramos, que

na questão do registo tem de existir uma ponderação e um equilíbrio de valores, porque não há um único

valor, há diferentes valores em ponderação.

Falou-se no direito à privacidade e na possibilidade de se tratar ou não de uma pena excessiva, que foi o

segundo argumento que aqui ouvimos. Mas serão estes os únicos valores? Não! Existem outros valores, como

o direito à formação da personalidade e ao desenvolvimento das crianças, o direito à liberdade e à segurança

das crianças e o direito de os pais protegerem as suas crianças, que, mais do que um dever, é um direito

fundamental, e esta proposta visa, obviamente, assegurá-lo. Diz o Sr. Deputado João Oliveira que a Diretiva

não o impõe. Pois não, Sr. Deputado, a Diretiva pode não o impor, mas impõe-no a nossa consciência e o

dever de proteção das crianças.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Srs. Deputados, é ou não possível a restrição de direitos? É possível, e toda a doutrina constitucional o

refere, designadamente se a restrição de direitos for baseada na proteção de outros direitos e valores

fundamentais. É por isso que a restrição de direitos é possível.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é a regra do artigo 18.º! Não é novidade!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É evidente, nós também o sabemos — não o podemos ignorar porque

há, seguramente, muitos estudos, testemunhos, depoimentos, depoimentos até de condenados neste tipo de

processos que vão nesse sentido —, que se trata de um comportamento compulsivo. Quantas vezes temos

ouvido isto?! Quantas vezes temos visto, em documentários, reportagens, análises desta matéria, que há

muitos casos em que se trata, obviamente, de um comportamento compulsivo?! E, se é um comportamento

compulsivo, há, evidentemente, um risco, aquele risco populista de que o Sr. Deputado falava, que é o de um

condenado por este tipo de crime poder ser sujeito a algum tipo de invectivação ou a alguma forma de

condenação ou justiça populares. É evidente que esse risco existe, Sr. Deputado, mas, então, e o risco que os

menores correm?! Onde está a proteção dos menores?! Isso não existe?! É que, Srs. Deputados, dá à

sensação de que, às vezes, temos tanta preocupação em proteger o «lobo» que nos esquecemos do

«rebanho». Muitas vezes, parece que é isso que está a acontecer, Srs. Deputados.

O Sr. João Oliveira (PCP): — E o que é que a lista resolve?!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Falam também em pena perpétua. É evidente que quem cometeu um

crime destes, quer queiramos, quer não, ficará marcado pelo crime que cometeu. Mas essa marcação tem

prazos, há prazos em relação a esta lista.

Por outro lado, não é qualquer pessoa que a ela tem acesso, são os pais, por exemplo, são os

responsáveis educativos, quando detetem um comportamento que pareça ser, ele mesmo, de risco, como

seguir uma criança, tentar introduzir-se numa escola, perseguir permanentemente uma criança. A partir daí, o

que é que esta lei permite e que, para nós, é positivo? Permite uma interação entre esses mesmos pais e as

forças de segurança, como é evidente, porque, ao alertarem as forças de segurança, ao verificar-se o historial

e o cadastro, obviamente, podem determinar uma atuação, o que é positivo do ponto de vista do combate ao

crime.

Ficam marcados — é verdade, Srs. Deputados! —, mas, como aqui foi dito, e bem, quem fica mais

marcado neste tipo de crimes são as vítimas. Essas, ficam marcadas, quase sempre, para toda a vida.

Termino, dizendo o seguinte, Srs. Deputados: a lei fez-se para proteger as vítimas dos criminosos e não o

contrário.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.