30 DE ABRIL DE 2015
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Questão sensível e central neste debate é a do registo. Ninguém ignora, e nós também não ignoramos, que
na questão do registo tem de existir uma ponderação e um equilíbrio de valores, porque não há um único
valor, há diferentes valores em ponderação.
Falou-se no direito à privacidade e na possibilidade de se tratar ou não de uma pena excessiva, que foi o
segundo argumento que aqui ouvimos. Mas serão estes os únicos valores? Não! Existem outros valores, como
o direito à formação da personalidade e ao desenvolvimento das crianças, o direito à liberdade e à segurança
das crianças e o direito de os pais protegerem as suas crianças, que, mais do que um dever, é um direito
fundamental, e esta proposta visa, obviamente, assegurá-lo. Diz o Sr. Deputado João Oliveira que a Diretiva
não o impõe. Pois não, Sr. Deputado, a Diretiva pode não o impor, mas impõe-no a nossa consciência e o
dever de proteção das crianças.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
Srs. Deputados, é ou não possível a restrição de direitos? É possível, e toda a doutrina constitucional o
refere, designadamente se a restrição de direitos for baseada na proteção de outros direitos e valores
fundamentais. É por isso que a restrição de direitos é possível.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é a regra do artigo 18.º! Não é novidade!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É evidente, nós também o sabemos — não o podemos ignorar porque
há, seguramente, muitos estudos, testemunhos, depoimentos, depoimentos até de condenados neste tipo de
processos que vão nesse sentido —, que se trata de um comportamento compulsivo. Quantas vezes temos
ouvido isto?! Quantas vezes temos visto, em documentários, reportagens, análises desta matéria, que há
muitos casos em que se trata, obviamente, de um comportamento compulsivo?! E, se é um comportamento
compulsivo, há, evidentemente, um risco, aquele risco populista de que o Sr. Deputado falava, que é o de um
condenado por este tipo de crime poder ser sujeito a algum tipo de invectivação ou a alguma forma de
condenação ou justiça populares. É evidente que esse risco existe, Sr. Deputado, mas, então, e o risco que os
menores correm?! Onde está a proteção dos menores?! Isso não existe?! É que, Srs. Deputados, dá à
sensação de que, às vezes, temos tanta preocupação em proteger o «lobo» que nos esquecemos do
«rebanho». Muitas vezes, parece que é isso que está a acontecer, Srs. Deputados.
O Sr. João Oliveira (PCP): — E o que é que a lista resolve?!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Falam também em pena perpétua. É evidente que quem cometeu um
crime destes, quer queiramos, quer não, ficará marcado pelo crime que cometeu. Mas essa marcação tem
prazos, há prazos em relação a esta lista.
Por outro lado, não é qualquer pessoa que a ela tem acesso, são os pais, por exemplo, são os
responsáveis educativos, quando detetem um comportamento que pareça ser, ele mesmo, de risco, como
seguir uma criança, tentar introduzir-se numa escola, perseguir permanentemente uma criança. A partir daí, o
que é que esta lei permite e que, para nós, é positivo? Permite uma interação entre esses mesmos pais e as
forças de segurança, como é evidente, porque, ao alertarem as forças de segurança, ao verificar-se o historial
e o cadastro, obviamente, podem determinar uma atuação, o que é positivo do ponto de vista do combate ao
crime.
Ficam marcados — é verdade, Srs. Deputados! —, mas, como aqui foi dito, e bem, quem fica mais
marcado neste tipo de crimes são as vítimas. Essas, ficam marcadas, quase sempre, para toda a vida.
Termino, dizendo o seguinte, Srs. Deputados: a lei fez-se para proteger as vítimas dos criminosos e não o
contrário.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.