I SÉRIE — NÚMERO 80
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A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Não, Sr.ª Deputada Isabel Oneto, esta iniciativa legislativa não é
populista; trata-se de mecanismos de prevenção que permitirão que as polícias façam policiamento de
proximidade — repito, façam policiamento de proximidade! —, tenham informação sobre os circuitos onde se
deslocam pessoas que têm propensão para a reincidência, nesta matéria, em nome das crianças, pelas
crianças, para proteção dos menores em Portugal.
Muito obrigada pela tolerância, Sr.ª Presidente.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para intervir, ainda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, só para referir que o parecer da Associação Sindical dos
Juízes Portugueses é um excelente contributo à democracia, porque diz, e repito: «(…) não se evidencia
qualquer utilidade, em termos de prevenção geral, que vá além de uma dimensão populista, demagógica,
perigosa e inconsequente (…)». Tudo o que se fizer, em nome das crianças, com isto, é, de facto, pura
demagogia.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, conclui-se aqui o debate, em conjunto e
na generalidade, da proposta de lei n.º 305/XII (4.ª).
Antes de passarmos ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, vamos aguardar o tempo necessário
para que os Membros do Governo se revezem na bancada do Governo.
Pausa.
Peço aos Srs. Deputados o favor de retomarem os vossos lugares e aproveito para cumprimentar a Sr.ª
Ministra da Administração Interna e o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
Vamos então passar à discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 319/XII (4.ª) — Procede
à segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração Interna.
A Sr.ª Ministra da Administração Interna (Anabela Rodrigues): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados:
Os momentos de incerteza requerem certeza no planeamento, certeza no empenho de forças e certeza na
ação.
Decorridos mais de oito anos sobre a entrada em vigor da Lei de Bases de Proteção Civil, impõe-se uma
atualização das suas disposições, tendo em vista a sua permanente adequação às exigências do presente e a
antecipação dos desafios do futuro.
Sem prejuízo de reconhecer a necessidade de estabilidade legislativa, importa não perder de vista que um
diploma com a relevância operacional da Lei de Bases de Proteção Civil não pode ficar suspenso no tempo.
Assim, para permitir aos agentes envolvidos programar e desenvolver as suas atividades, num quadro de
operação bem conhecido por todos, o Governo apresenta à Assembleia da República esta proposta de lei
onde, clarificando, se identificam e definem os diferentes agentes e competências, quer no plano do
planeamento, quer na vertente de execução e coordenação operacionais.
Das principais alterações que hoje apresentamos a esta Assembleia cabe destacar a introdução de uma
relação de subsidiariedade entre os diversos atos de declaração de alerta, contingência e calamidade, bem
como a sua clarificação de modo a instituir a regra que obriga à existência prévia de atos do patamar
precedente antes de uma dada declaração ter lugar.
Para o desenvolvimento das alterações propostas contribuíram também as várias alterações
administrativas do País, nomeadamente a extinção dos governos civis. Assim, se falamos de um documento
com uma forte componente operacional, existe uma dimensão que não deve ser descurada: a decisão política.