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I SÉRIE — NÚMERO 80

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Por isso, Sr.ª Ministra, a minha pergunta, neste primeiro momento do debate, não poderia ser outra se não

a de saber que implicações teve e tem na nova proposta de alteração à Lei de Bases da Proteção Civil a

extinção dos governos civis.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas.

O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, o timing desta alteração da Lei de Bases da

Proteção Civil é, no mínimo, questionável. Primeiro, porque estamos no final de uma Legislatura e alterar uma

lei de bases neste momento é questionável. Mas também o é — e eu gostava de deixar este alerta à Sr.ª

Ministra — quando se faz num período que precede a época de incêndios florestais.

Espero que não haja a repetição do erro de 2013 relativamente a esta matéria, porque há aqui alterações

que têm a ver com relações entre os diferentes agentes da proteção civil. Portanto, é preciso ter cuidado, para

que não criemos, com esta alteração, um ruído nessas relações.

Mas a alteração de uma Lei de Bases da Proteção Civil também deve ser um momento de procura de um

consenso na Assembleia da República, pelo que o PS repudia o tom utilizado na intervenção da Sr.ª Deputada

Francisca Almeida relativamente àquilo que é uma questão que o PS, de facto, trouxe a esta Assembleia e

sobre a qual continua a manifestar a sua preocupação.

Protestos do PSD.

Era precisamente por aqui que eu gostaria de começar a colocar um conjunto de questões que tenho para

colocar à Sr.ª Ministra. Compreendendo que não traz grandes alterações e que o que pretende é justificar,

atualizando, aquilo que foram alterações feitas por este Governo no domínio da proteção civil, de facto, esta

proposta não clarifica aquilo que devia clarificar. Não clarifica, desde logo, aquilo que é autoridade política,

autoridade técnica e autoridade operacional, particularmente no que diz respeito ao patamar regional. Isto é,

acabaram com os governadores civis, mas não os substituíram por nenhuma autoridade distrital.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — E por que é que acabaram?

O Sr. Miguel Freitas (PS): — A primeira questão que lhe coloco, Sr.ª Ministra, tem a ver com o facto de

terem criado agora um expediente que é o de um presidente de câmara que vai presidir à comissão distrital de

proteção civil, que, no entanto, sendo uma autoridade política, não tem o poder de declarar o estado de alerta.

Isto é, ao nível municipal, quem declara o estado de alerta é um presidente de câmara, ou seja, a autoridade

política; ao nível nacional, também é a autoridade política; mas, ao nível distrital, não é a autoridade política,

continua a ser a autoridade técnica, o que significa fragilidade na solução encontrada pelo Governo para a

substituição dos governos civis.

Em seguida, Sr.ª Ministra, queria questioná-la sobre o facto de terminarem com o comandante operacional

municipal.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva):— Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Freitas (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Gostaria de saber se o substituem por um novo coordenador, uma nova figura. Nós não conseguimos

perceber como é que isso é feito, já que a lei enquadradora que cria, exatamente, o comandante operacional

municipal, Lei n.º 65/2007, não foi alterada. Portanto, estão a alterar a Lei de Bases sem terem alterado essa

lei e eu gostava de saber como é que isso se vai fazer.

Termino, Sr.ª Ministra, com uma última questão, que tem a ver com a não integração dos GIPS (Grupos de

Intervenção de Proteção e Socorro) da GNR e da FEB (Força Especial de Bombeiros) nos agentes de

proteção civil. Qual é a justificação para os GIPS da GNR continuarem a não fazer parte dos agentes da

proteção civil?