O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 80

36

esta proposta de lei não terá o nosso voto contra, mas achamos que há aqui aspetos que ainda não estão bem

resolvidos e que justificariam uma melhor discussão.

Saliento que não aderimos à posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses de considerar

que isto devia ser resolvido com base nas comunidades intermunicipais, não apenas por discordância

relativamente à configuração que essa figura assumiu, mas porque está resolvido que as comunidades

intermunicipais não são autarquias locais, de qualquer maneira há aspetos que pensamos que devem ser

aperfeiçoados e, para isso, temos a discussão na especialidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Ministra da Administração

Interna: Discutimos esta proposta de alteração à Lei de Bases da Proteção Civil, cuja exposição de motivos

começa por invocar o quão alargado foi este debate, e bem.

Entendemos que é importante, nesta discussão, atermo-nos aos diferentes pareceres dos membros da

Comissão Nacional de Proteção Civil, bem como dos representantes da Associação Nacional de Freguesias e

da Associação Nacional de Bombeiros Portugueses. Esperamos que esses pareceres nos cheguem para

tornar mais rico este debate.

Relevamos alguns aspetos clarificadores, ou mesmo positivos, desta proposta de lei. Penso que os aspetos

mais relevantes serão, porventura, a previsão da subsidiariedade tal como está expressa no n.º 3 do artigo 8.º,

que refere o especial dever colaboração dos meios de comunicação social, bem como das operadoras de

telecomunicações, em situação de alerta — é um aspeto relevante —, o alargamento da composição da

Comissão Nacional de Proteção Civil, bem como das comissões distritais de proteção civil, além da revisão do

artigo 50.º, relativo aos planos de emergência ou à solicitação de colaboração. Portanto, há aspetos que são

clarificadores ou que aprofundam toda esta rede de competências e de entidades que se devem articular em

coerência numa matéria determinante para o País.

Sem subscrever a preocupação ou o enfoque da Associação Nacional dos Municípios Portugueses sobre

as CIM — de que falarei mais à frente —, entendemos que há alguns aspetos que podem ser considerados,

que são críticos, que resultam de uma reflexão que deve ser tida em linha de conta.

De facto, o enfoque continua a ser feito no plano da proteção civil, e agora, que revemos a sua lei de

bases, centrada muito mais na resposta do que na prevenção, numa cultura de prevenção muito participada.

Nesse sentido, de facto, é de sublinhar que todo o trabalho que é feito nas escolas devia ser muito mais

profundo e mais sistemático e, porventura, considerar o alargamento da representação das escolas nos

diferentes órgãos aqui previstos. É certo que se fala de um representante de cada ministério tanto na

comissão nacional, como nas comissões distritais, mas não objetivamente nesta vertente que, para nós, é

muito importante, nomeadamente no plano municipal.

É também preciso reconhecer que todos nós, a sociedade civil é parceira de primeira linha no quadro da

proteção civil e eu tinha algumas expectativas sobre uma maior proteção, quer do voluntariado, quer mesmo

de uma expectativa criada quanto ao papel que algumas ONG (organizações não governamentais) têm tido

neste quadro.

Em todo o caso, já foi aqui sublinhado — se bem que não tenhamos qualquer dúvida sobre as

comunidades intermunicipais e o facto de não serem autarquias e de essa discussão estar, neste momento,

arrumada — que não deixa de haver uma rota de colisão entre a proposta de lei e a Lei n.º 75/2013, a qual

penso que convém esclarecer, porque, de facto, a lei dotou estas comunidades intermunicipais de

competências e, neste momento, algumas delas têm os ditos planos intermunicipais de proteção civil.

Nós não concordamos com as CIM, mas consideramos que há, na proposta, quer uma inversão de

estratégia do próprio Governo relativamente a esta matéria, porque no passado houve uma aposta muito mais

forte no plano das comunidades intermunicipais e na sua esfera de intervenção nesta matéria, quer a

necessidade, no plano da proposta de lei, de resolver este conflito, de clarificá-lo. Parece-nos que é uma