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30 DE ABRIL DE 2015

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração

Interna.

A Sr.ª Ministra da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Francisca Almeida, começaria

por lhe responder dizendo que a extinção dos governos civis implica, realmente, uma nova lógica de

coordenação política. E um dos propósitos desta proposta de lei, ao introduzir alterações nas comissões

distritais de proteção civil, é responder a essa nova lógica de coordenação política. Por exemplo, para as

comissões distritais, são designados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses três presidentes de

câmara, sendo determinado qual deles é que preside.

Sr. Deputado Miguel Freitas, gostaria de começar por lhe dizer que é precisamente para se adaptar à nova

realidade que esta alteração à Lei de Bases é feita. É, portanto, para se adaptar à nova realidade que se vive,

designadamente com a extinção dos governos civis.

No que diz respeito à Lei n.º 65/2007, ela será alterada no decurso da aprovação desta Lei de Bases — se

ela for aprovada, claro. Esta proposta de Lei de Bases tem um pressuposto técnico e, de acordo com isso, há

uma nova composição das comissões distritais de proteção civil. Fazem parte dessas comissões distritais de

proteção civil, por exemplo, todos os ministérios, tendo todos eles a sua representação. Também as regiões

autónomas passam a ser membros de pleno direito, assim como se integra a autoridade marítima nacional e

outras autoridades que possam contribuir em concreto para a proteção civil.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abel

Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, fazer hoje o debate sobre as alterações à

Lei de Bases da Proteção Civil, com base no documento que nos é apresentado, é sinal de que se tem vindo a

fazer um progresso sustentado e sustentável no que diz respeito à proteção civil.

A proteção civil não é, de certeza, uma das questões onde haja uma intervenção ideológica. Há aqui uma

necessidade de garantir permanentemente a segurança das pessoas, a previsibilidade das situações de

catástrofe ou de perigo iminente. Isso é o que tem sido feito e esta proposta de lei, como foi referido, e bem,

pela Sr.ª Ministra, é uma proposta eminentemente técnica, que tem a ver com a organização, com «quem é

quem» dentro do sistema de proteção civil, desde o nacional, ao regional, ao municipal e, em algumas

situações, indo mesmo ao inframunicipal, às partes de um território de um município, no caso do alerta onde

isso é referido.

Ora, sendo uma proposta eminentemente técnica, não deixa, claramente, de ser uma questão política e as

duas questões políticas fundamentais que aqui estão são a questão dos distritos e a das regiões autónomas.

Aliás, estas questões só se colocam nestes dois níveis, porque ao nível das Regiões Autónomas dos Açores e

da Madeira, quer a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, quer a dos Açores deram parecer

favorável a esta proposta de lei. Do Governo da Madeira houve parecer favorável, do Governo dos Açores

houve parecer desfavorável, assim como da Associação Nacional de Municípios, mas é preciso explicar

porquê.

E em que é que foi desfavorável? O parecer desfavorável do Governo Regional dos Açores diz «não se

teve bem em atenção nas Regiões Autónomas…», «o Governo Regional não tem aqui um papel que pode

declarar determinadas situações…».

Ora, também em jeito de pergunta ao Governo, pergunto se é ou não possível fazermos uma ligeira

alteração em termos de discussão na especialidade.

Por outro lado, a Associação Nacional de Municípios Portugueses vem dizer, basicamente, duas coisas.

A primeira coisa que diz é que «bem, nós já não temos distritos, já não existe governo civil, existem as CIM

(Comunidades Intermunicipais), existem as NUT (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins