30 DE ABRIL DE 2015
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Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração
Interna.
A Sr.ª Ministra da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Francisca Almeida, começaria
por lhe responder dizendo que a extinção dos governos civis implica, realmente, uma nova lógica de
coordenação política. E um dos propósitos desta proposta de lei, ao introduzir alterações nas comissões
distritais de proteção civil, é responder a essa nova lógica de coordenação política. Por exemplo, para as
comissões distritais, são designados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses três presidentes de
câmara, sendo determinado qual deles é que preside.
Sr. Deputado Miguel Freitas, gostaria de começar por lhe dizer que é precisamente para se adaptar à nova
realidade que esta alteração à Lei de Bases é feita. É, portanto, para se adaptar à nova realidade que se vive,
designadamente com a extinção dos governos civis.
No que diz respeito à Lei n.º 65/2007, ela será alterada no decurso da aprovação desta Lei de Bases — se
ela for aprovada, claro. Esta proposta de Lei de Bases tem um pressuposto técnico e, de acordo com isso, há
uma nova composição das comissões distritais de proteção civil. Fazem parte dessas comissões distritais de
proteção civil, por exemplo, todos os ministérios, tendo todos eles a sua representação. Também as regiões
autónomas passam a ser membros de pleno direito, assim como se integra a autoridade marítima nacional e
outras autoridades que possam contribuir em concreto para a proteção civil.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abel
Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, fazer hoje o debate sobre as alterações à
Lei de Bases da Proteção Civil, com base no documento que nos é apresentado, é sinal de que se tem vindo a
fazer um progresso sustentado e sustentável no que diz respeito à proteção civil.
A proteção civil não é, de certeza, uma das questões onde haja uma intervenção ideológica. Há aqui uma
necessidade de garantir permanentemente a segurança das pessoas, a previsibilidade das situações de
catástrofe ou de perigo iminente. Isso é o que tem sido feito e esta proposta de lei, como foi referido, e bem,
pela Sr.ª Ministra, é uma proposta eminentemente técnica, que tem a ver com a organização, com «quem é
quem» dentro do sistema de proteção civil, desde o nacional, ao regional, ao municipal e, em algumas
situações, indo mesmo ao inframunicipal, às partes de um território de um município, no caso do alerta onde
isso é referido.
Ora, sendo uma proposta eminentemente técnica, não deixa, claramente, de ser uma questão política e as
duas questões políticas fundamentais que aqui estão são a questão dos distritos e a das regiões autónomas.
Aliás, estas questões só se colocam nestes dois níveis, porque ao nível das Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira, quer a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, quer a dos Açores deram parecer
favorável a esta proposta de lei. Do Governo da Madeira houve parecer favorável, do Governo dos Açores
houve parecer desfavorável, assim como da Associação Nacional de Municípios, mas é preciso explicar
porquê.
E em que é que foi desfavorável? O parecer desfavorável do Governo Regional dos Açores diz «não se
teve bem em atenção nas Regiões Autónomas…», «o Governo Regional não tem aqui um papel que pode
declarar determinadas situações…».
Ora, também em jeito de pergunta ao Governo, pergunto se é ou não possível fazermos uma ligeira
alteração em termos de discussão na especialidade.
Por outro lado, a Associação Nacional de Municípios Portugueses vem dizer, basicamente, duas coisas.
A primeira coisa que diz é que «bem, nós já não temos distritos, já não existe governo civil, existem as CIM
(Comunidades Intermunicipais), existem as NUT (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins