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30 DE ABRIL DE 2015

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criação da figura do comandante operacional municipal a responder diretamente perante o comandante

operacional distrital, esquecendo que os municípios não são estruturas da administração central do Estado,

nem sequer da administração indireta, são da administração autónoma, têm uma legitimidade própria.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, criou-se, aqui uma estrutura em que o município paga e o

Governo comanda por interposição do comandante operacional distrital e sempre discordámos disso.

Parece-nos que é uma boa medida distinguir a figura do comandante operacional municipal, que nunca foi

bem vista pelos municípios e daí o facto óbvio de muitos deles nunca terem sido nomeados porque as

autarquias se recusaram a fazê-lo — e nós bem compreendemos essa posição. Portanto, a criação da figura

que aqui se propõe de um coordenador municipal tem outra configuração e parece-nos que poderá pacificar a

relação com os municípios em matéria de proteção civil no que a este aspeto diz respeito.

Relativamente ao problema que se coloca ao nível do distrito, o que acontece é que foi extinto o

governador civil, algo que não contestamos, mas há como que uma reabilitação do distrito a vários níveis,

porque a configuração distrital mantém-se e agora o mapa judiciário ressuscita o distrito, ao estabelecer as

capitais de distrito como sedes de comarca.

O Sr. Miguel Freitas (PS): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Na proposta mantém-se o distrito, algo que a associação de municípios

contesta. Aliás, a Associação Nacional de Municípios Portugueses dá parecer desfavorável precisamente

nessa base, mas nós não lhe damos razão porque também não concordamos com a solução que propõem.

Porque se algo foi clarificado, até pela jurisprudência recente do Tribunal Constitucional, é que as

comunidades intermunicipais não são autarquias locais, não o podem ser.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Assim, do nosso ponto de vista, só havia uma forma de resolver este

problema, que era cumprir a Constituição, com a criação das regiões administrativas. Aí o problema ficava

claro.

O Sr. David Costa (PCP): — Claro!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ou seja, se nós tivéssemos o Governo central, as regiões administrativas,

tal como a Constituição determina, e os municípios, tínhamos uma estrutura de poder intermédia e legitimada

entre o Governo e a administração local e o problema ficava resolvido. Enquanto não se criar essa autarquia

local, tal como a Constituição prevê, intermédia, entre o Governo e os municípios, nós andaremos sempre às

voltas com este problema sem saber se ele se resolve por via das NUT, por via de quaisquer comunidades ou

por via do distrito, ou seja, não se resolve.

Portanto, cada Ministério vai resolvendo o problema como pode, ou seja, não vai resolvendo, vai

atamancando como pode.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Enquanto não se criar uma autarquia intermédia, democraticamente

legitimada, nós vamos andar aqui às voltas e vamos andar a rever mapas judiciários, estruturas de proteção

civil e seja o que for, de uma forma em que continuaremos com aquele problema da incoerência total da nossa

organização administrativa, em que para um efeito temos uma organização, para outro efeito temos outra e

para outro temos outra ainda. Portanto, esse problema não vai ficar resolvido.

O que eu queria dizer é que há, nesta proposta de lei, alguns aspetos que nós saudamos, que até

consideramos que são positivos e que dão uma base interessante para discussão na especialidade. Portanto,