I SÉRIE — NÚMERO 80
38
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Administração Interna, Sr.ª Secretária de
Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estadoda Administração Interna, Sr.as
e
Srs. Deputados: Creio que haverá ainda alguma coisa que terá de ser explicada relativamente às alterações
que o Governo aqui nos traz. Acima de tudo, para podermos definir o nosso sentido de voto, é necessário
entendermos qual o sentido das alterações.
O Governo vem reforçar o princípio da subsidiariedade relativamente à declaração de alerta, contingência e
calamidade. Mas não o faz em relação aos planos de emergência, que é o mais essencial. O essencial é que,
acima de tudo, seja garantido o princípio da subsidiariedade na ativação dos planos municipais, distritais ou de
qualquer plano de emergência de proteção civil. Por que é que não o fazem?
Aliás, Sr. Deputado Paulo Ribeiro, a nossa inquietude não é em relação à extinção dos governos civis.
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — É, é!
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — A nossa inquietude deve-se ao facto de não existir no terreno quem os tivesse
substituído. Digamos que o senhor não está lá, nem está lá mais ninguém. O grande problema é esse. O
grande problema da extinção dos governos civis é que, nos últimos quatro anos, na vigência deste Governo,
não foi ativado um único plano distrital. E olhe que no Algarve bem tinha sido preciso!
Por que é que não foi ativado nenhum plano distrital de emergência? Não era necessário, quando o
Algarve estava a arder?! Não era necessário, quando o Caramulo estava a arder?! Esse é que é o problema
relativamente à extinção dos governos civis. A inquietude não é em relação à extinção dos governos civis; a
nossa inquietude é por não sabermos quem é que lá está.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — E há uma outra questão que gostava que fosse esclarecida e que tem a ver
com a confusão que percebi haver entre o conceito de autoridade política e o de coordenação política. É que o
sistema nacional de proteção civil tem uma autoridade política, tem uma coordenação política e tem um
comando único operacional. Tem o comando único operacional para as forças no teatro de operações, tem a
coordenação política para a ativação dos agentes necessários no terreno, mas tem de ter uma autoridade
política no respetivo patamar.
E os senhores põem os presidentes de câmara não como autoridade política que é exigida ao nível distrital,
mas como presidentes de uma comissão que é de coordenação política. Ora, não podemos confundir
coordenação com autoridade ou com comando, são coisas completamente diferentes.
Sr.ª Ministra, então, agora, temos o Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil a ativar a
situação de contingência que determina que o presidente de câmara tem automaticamente de ativar o plano
distrital de emergência? Quem é que manda em quem? Estas questões têm de ser clarificadas em termos de
compreensão dos conceitos que estão subjacentes às alterações aqui presentes.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da
Administração Interna.
A Sr.ª Ministra da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo entendeu
que era necessário adequar a Lei de Bases da Proteção Civil a uma nova realidade, como já foi referido, e que
era necessário atualizá-la com base na experiência de oito anos da sua aplicação.