30 DE ABRIL DE 2015
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Posso elencar dois pontos em que houve alterações. Um deles diz respeito ao princípio da subsidiariedade.
E, de uma forma geral, isso vale relativamente a qualquer aspeto a que se aplique o princípio da
subsidiariedade. É que ele radica na necessidade e, portanto, traduz-se no fundo na ideia de que os recursos
a utilizar devem ser adequados às necessidades, não fazendo sentido usá-los além do necessário e do
suficiente. E é nessa base que se propõem alterações em concreto.
Outra das alterações prende-se com a necessidade de uma nova lógica de coordenação política, que não
se confunde com autoridade política. Foi por isso que, como referi há pouco, se alteraram as comissões
distritais de proteção civil, delas fazendo parte os presidentes de câmara. E gostava de acrescentar este
aspeto: com esta solução, valoriza-se, de novo, a coordenação política, e com a vantagem de a legitimidade
vir da base, vir dos autarcas.
De qualquer modo, queria enfatizar que esta discussão decorreu num clima de consenso e que houve
propostas muito construtivas feitas por todos. Portanto, o debate feito neste clima de consenso e as propostas
que aqui foram feitas, tudo isto permitirá que saia daqui uma lei com alterações que vão melhorá-la, que é o
que todos desejamos, a bem da proteção civil, que é o objetivo destas alterações.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — A Sr.ª Deputada Isabel Oneto pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, congratulo-me com o facto de haver a distinção
entre autoridade política e coordenação política. A minha questão é esta: estando o sistema organizado entre
três níveis de atuação — o municipal, o distrital e o nacional — e entre três pilares — o da autoridade nacional,
o da coordenação política e o do comando único operacional —, quem é, então, a autoridade política do
patamar distrital, uma vez que não se confunde com a coordenação distrital? Esta é uma pergunta a que
gostaria que respondesse.
Outra questão tem a ver com o seguinte: quando a Sr.ª Ministra refere a atuação dos meios e recursos
mais adaptados à ocorrência, esse é o princípio geral da proteção civil. De facto, é um princípio genérico que
devem atuar os meios e recursos mais próximos, e os públicos em detrimento dos privados, se for necessário.
É o que diz a lei.
A questão que coloco tem a ver com o seguinte: Sr.ª Ministra, não há uma declaração de alerta, uma
declaração de contingência, pelo menos nos últimos quatro anos. Houve, entretanto, alguns planos municipais
de emergência que foram ativados — poucos, mas foram.
Onde é que está, o que é fundamental, o princípio da subsidiariedade na aplicação dos planos de
emergência? Quando é que se põe na lei — e aí, sim, o que a experiência destes anos nos diz é que nós
devemos determiná-lo — que, a partir de determinada ocorrência, deve ser automaticamente obrigatório o
acionamento do plano de emergência?
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Termino já, Sr. Presidente.
É que se o Governo tivesse feito isso, Sr.ª Ministra, teria cumprido as recomendações de uma resolução da
Assembleia da República, no âmbito de um grupo de trabalho que aqui elaborou um relatório, relatório esse
que foi aprovado por unanimidade.
E creio que o Governo teria feito muito bem se tivesse acolhido essa recomendação, aprovada por
unanimidade na Assembleia da República.
Aplausos do PS.