30 DE ABRIL DE 2015
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Nesse sentido, é também promovida, no que respeita à composição das comissões de proteção civil, uma
alteração que visa reforçar o seu caráter de estruturas de coordenação política.
Falando ainda dos agentes e das entidades com dever de cooperação no âmbito da proteção civil, é criado
um enquadramento específico para os espaços sob jurisdição da autoridade marítima.
Tendo por base a experiência da aplicação da lei anterior, esta proposta mereceu um debate alargado para
o qual contribuíram todos os membros da Comissão Nacional de Proteção Civil. Tratou-se de um debate
fundamentalmente técnico e há agora espaço para consensos políticos no decorrer do processo que hoje
iniciamos. Pela sua parte, o Governo manifesta-se disponível para proceder a todos os esclarecimentos em
sede de discussão na especialidade.
A prevenção de riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, o atenuar dos seus
efeitos, a proteção e o socorro de pessoas e bens em perigo exige certeza na ação e é essa a motivação do
Governo na apresentação desta proposta de lei.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A Mesa registou a inscrição da Sr.ª Deputada Francisca Almeida, do PSD, e do Sr.
Deputado Miguel Freitas, do PS, para pedidos de esclarecimento.
Entretanto, a Sr.ª Ministra informou que responderá em conjunto às questões colocadas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca Almeida para pedir esclarecimentos.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª e Sr. Secretários de Estados, Sr.as
e
Srs. Deputados: A Sr.ª Ministra, na sua intervenção, referiu-se à extinção dos governos civis e é verdade que
no passado ano de 2011 a organização administrativa do nosso País foi significativamente alterada com essa
extinção.
À data, recorde-se — e eu recordo-me bem, porque fiz esse debate do lado do Grupo Parlamentar do PSD
—, o Partido Socialista vaticinava as maiores catástrofes com a extinção dos governos civis. Segundo o
Partido Socialista, a extinção dos governos civis faria ruir a arquitetura constitucional do nosso País…
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — É verdade!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — … e arrastaria consigo a própria proteção civil
Perguntava, à data, o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa: «Quem vai compatibilizar no terreno as forças de
proteção civil, de socorro e de segurança?» E dizia ainda: «O governador não é substituível pelo funcionário
de serviço, nem o estado de emergência deve ser decretado, quiçápelo bombeiro de chefia ou pelo centro de
operações e também não se vê como se podem mobilizar as Forças Armadas.» E continuava: «Nem o
processo eleitoral, designadamente o autárquico, deve ser dirigido pelo presidente da câmara nele
interessado.»
Enfim, segundo o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa ruiria, como disse, a arquitetura constitucional do nosso
País, que arrastaria consigo a própria proteção civil.
No fim, vaticinava ainda o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa: «A partir de agora, a porta do Governo retrai-se
para as arcadas do Terreiro do Paço e fecha-se no distrito.»
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, volvidos quase quatro anos, que se saiba nada disso aconteceu.
Na verdade, e no âmbito da proteção civil, foram introduzidas alterações para salvaguardar a cadeia de
comando, nomeadamente no que respeita à identificação das entidades que passaram a substituir os
governadores civis nas competências que lhes eram atribuídas. Por exemplo, a declaração da situação de
estado de emergência passou a ser da competência do presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil
precedida de audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais dos municípios
envolvidos.
A proteção civil não saiu, como se vê e como se tem visto, prejudicada com a extinção dos governos civis,
mas esta é, e temos consciência disso, a primeira lei de bases que é discutida neste Parlamento sobre esta
matéria, com este novo enquadramento administrativo.