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30 DE ABRIL DE 2015

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Nesse sentido, é também promovida, no que respeita à composição das comissões de proteção civil, uma

alteração que visa reforçar o seu caráter de estruturas de coordenação política.

Falando ainda dos agentes e das entidades com dever de cooperação no âmbito da proteção civil, é criado

um enquadramento específico para os espaços sob jurisdição da autoridade marítima.

Tendo por base a experiência da aplicação da lei anterior, esta proposta mereceu um debate alargado para

o qual contribuíram todos os membros da Comissão Nacional de Proteção Civil. Tratou-se de um debate

fundamentalmente técnico e há agora espaço para consensos políticos no decorrer do processo que hoje

iniciamos. Pela sua parte, o Governo manifesta-se disponível para proceder a todos os esclarecimentos em

sede de discussão na especialidade.

A prevenção de riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, o atenuar dos seus

efeitos, a proteção e o socorro de pessoas e bens em perigo exige certeza na ação e é essa a motivação do

Governo na apresentação desta proposta de lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa registou a inscrição da Sr.ª Deputada Francisca Almeida, do PSD, e do Sr.

Deputado Miguel Freitas, do PS, para pedidos de esclarecimento.

Entretanto, a Sr.ª Ministra informou que responderá em conjunto às questões colocadas.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca Almeida para pedir esclarecimentos.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª e Sr. Secretários de Estados, Sr.as

e

Srs. Deputados: A Sr.ª Ministra, na sua intervenção, referiu-se à extinção dos governos civis e é verdade que

no passado ano de 2011 a organização administrativa do nosso País foi significativamente alterada com essa

extinção.

À data, recorde-se — e eu recordo-me bem, porque fiz esse debate do lado do Grupo Parlamentar do PSD

—, o Partido Socialista vaticinava as maiores catástrofes com a extinção dos governos civis. Segundo o

Partido Socialista, a extinção dos governos civis faria ruir a arquitetura constitucional do nosso País…

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — É verdade!

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — … e arrastaria consigo a própria proteção civil

Perguntava, à data, o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa: «Quem vai compatibilizar no terreno as forças de

proteção civil, de socorro e de segurança?» E dizia ainda: «O governador não é substituível pelo funcionário

de serviço, nem o estado de emergência deve ser decretado, quiçápelo bombeiro de chefia ou pelo centro de

operações e também não se vê como se podem mobilizar as Forças Armadas.» E continuava: «Nem o

processo eleitoral, designadamente o autárquico, deve ser dirigido pelo presidente da câmara nele

interessado.»

Enfim, segundo o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa ruiria, como disse, a arquitetura constitucional do nosso

País, que arrastaria consigo a própria proteção civil.

No fim, vaticinava ainda o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa: «A partir de agora, a porta do Governo retrai-se

para as arcadas do Terreiro do Paço e fecha-se no distrito.»

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, volvidos quase quatro anos, que se saiba nada disso aconteceu.

Na verdade, e no âmbito da proteção civil, foram introduzidas alterações para salvaguardar a cadeia de

comando, nomeadamente no que respeita à identificação das entidades que passaram a substituir os

governadores civis nas competências que lhes eram atribuídas. Por exemplo, a declaração da situação de

estado de emergência passou a ser da competência do presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil

precedida de audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais dos municípios

envolvidos.

A proteção civil não saiu, como se vê e como se tem visto, prejudicada com a extinção dos governos civis,

mas esta é, e temos consciência disso, a primeira lei de bases que é discutida neste Parlamento sobre esta

matéria, com este novo enquadramento administrativo.