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30 DE ABRIL DE 2015

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argumentação que aduzimos, e, Sr.ª Ministra, estamos a falar de Parlamento, estamos a falar de Governo,

estamos a falar de Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, estamos a falar da Assembleia Parlamentar do

Conselho da Europa.

Neste âmbito, que fique bem claro que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa também adotou

uma resolução dirigida aos Estados, recomendando precisamente que seja criada uma base de dados…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Exatamente!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — … que possa permitir o intercâmbio de informação, em razão da livre

circulação de pessoas na União Europeia, pessoas que podem circular livremente para a prática destes crimes

e que, como a Sr.ª Ministra sabe, hoje já estão no patamar da criminalidade organizada em razão não só do

âmbito do tráfico de seres humanos como dos meios informáticos que são colocados à disposição para

cometerem, como a Sr.ª Ministra disse, quase ao minuto, crimes hediondos desta natureza.

Esta é a realidade, é o substrato da nossa ação. E é precisamente porque este flagelo está instalado não

só em Portugal como na Europa e não tem fronteiras — estamos a falar de crimes transnacionais com os

quais as organizações internacionais se preocupam com recomendações que permitam, tanto quanto possível,

uma harmonização ou, até, uma uniformização substantiva dos direitos internos nesta matéria — que surgem

estes apelos de organizações internacionais, seja da União Europeia seja do Conselho da Europa, no sentido

de que seja criada uma base de dados.

Ora, qual é a função dessa base de dados? É uma função exclusivamente preventiva. É precisamente no

âmbito do policiamento de proximidade que é possível que a entidade policial possa monitorizar indivíduos

com estas características, precisamente em razão da sua propensão para a reincidência.

Quero lembrar-lhe, Sr.ª Ministra, que já ouvimos vários psicólogos e ouviremos outros, no âmbito do debate

na 1.ª Comissão, mas já ouvimos alguns psiquiatras dizerem-nos que nem a castração química tem um efeito

inibidor da compulsão, pois ela tem efeito, inibindo determinadas práticas, mas permite que o impulso se

concretize por outras formas. E é contra este flagelo que queremos medidas preventivas que permitam que as

polícias monitorizem aqueles que têm essa propensão, por um lado, mas também queremos as

responsabilidades parentais na proteção das crianças, na primeira linha.

Não queremos mais ouvir pais a dizerem que não se aperceberam do que passava com os seus filhos,

nesta matéria …

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa regista uma inscrição do PS para uma intervenção, da Deputada Isabel

Oneto. Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho: Queria, apenas, deixar-lhe

uma pergunta.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — A mim?!…

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Certamente que sim. Acabou de fazer uma intervenção e gostaria de lhe fazer

uma pergunta.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Pergunto-lhe o seguinte: se um pai for a uma esquadra, porque entende que

existem suspeitas relativamente a um vizinho, e ele não estiver na lista, esse pai diminui a vigilância que tem

sobre o menor? É isso que a Sr.ª Deputada acha?

Aplausos de Deputados do PS.