30 DE ABRIL DE 2015
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argumentação que aduzimos, e, Sr.ª Ministra, estamos a falar de Parlamento, estamos a falar de Governo,
estamos a falar de Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, estamos a falar da Assembleia Parlamentar do
Conselho da Europa.
Neste âmbito, que fique bem claro que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa também adotou
uma resolução dirigida aos Estados, recomendando precisamente que seja criada uma base de dados…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Exatamente!
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — … que possa permitir o intercâmbio de informação, em razão da livre
circulação de pessoas na União Europeia, pessoas que podem circular livremente para a prática destes crimes
e que, como a Sr.ª Ministra sabe, hoje já estão no patamar da criminalidade organizada em razão não só do
âmbito do tráfico de seres humanos como dos meios informáticos que são colocados à disposição para
cometerem, como a Sr.ª Ministra disse, quase ao minuto, crimes hediondos desta natureza.
Esta é a realidade, é o substrato da nossa ação. E é precisamente porque este flagelo está instalado não
só em Portugal como na Europa e não tem fronteiras — estamos a falar de crimes transnacionais com os
quais as organizações internacionais se preocupam com recomendações que permitam, tanto quanto possível,
uma harmonização ou, até, uma uniformização substantiva dos direitos internos nesta matéria — que surgem
estes apelos de organizações internacionais, seja da União Europeia seja do Conselho da Europa, no sentido
de que seja criada uma base de dados.
Ora, qual é a função dessa base de dados? É uma função exclusivamente preventiva. É precisamente no
âmbito do policiamento de proximidade que é possível que a entidade policial possa monitorizar indivíduos
com estas características, precisamente em razão da sua propensão para a reincidência.
Quero lembrar-lhe, Sr.ª Ministra, que já ouvimos vários psicólogos e ouviremos outros, no âmbito do debate
na 1.ª Comissão, mas já ouvimos alguns psiquiatras dizerem-nos que nem a castração química tem um efeito
inibidor da compulsão, pois ela tem efeito, inibindo determinadas práticas, mas permite que o impulso se
concretize por outras formas. E é contra este flagelo que queremos medidas preventivas que permitam que as
polícias monitorizem aqueles que têm essa propensão, por um lado, mas também queremos as
responsabilidades parentais na proteção das crianças, na primeira linha.
Não queremos mais ouvir pais a dizerem que não se aperceberam do que passava com os seus filhos,
nesta matéria …
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A Mesa regista uma inscrição do PS para uma intervenção, da Deputada Isabel
Oneto. Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho: Queria, apenas, deixar-lhe
uma pergunta.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — A mim?!…
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Certamente que sim. Acabou de fazer uma intervenção e gostaria de lhe fazer
uma pergunta.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Pergunto-lhe o seguinte: se um pai for a uma esquadra, porque entende que
existem suspeitas relativamente a um vizinho, e ele não estiver na lista, esse pai diminui a vigilância que tem
sobre o menor? É isso que a Sr.ª Deputada acha?
Aplausos de Deputados do PS.