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I SÉRIE — NÚMERO 80

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A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado

dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Começo por esta referência

que o Deputado Telmo Correia acabou de fazer: se há alguma pena perpétua, é para as crianças. Essa é a

única pena perpétua que ocorre no âmbito dos crimes contra a autodeterminação e a liberdade sexual das

crianças e é a isso que, antes de mais, temos de atender.

Mas olhemos para este diploma que a Sr.ª Ministra aqui nos traz. Tem soluções difíceis? Sim, tem soluções

difíceis! Tem soluções relativamente às quais temos de encontrar o justo equilíbrio e a justa ponderação? É

verdade que sim e é por isso mesmo que a Sr.ª Ministra e o Governo trazem a este Parlamento uma proposta

de lei que elenca um conjunto de medidas preventivas e condenatórias relativamente àquilo que é um flagelo

social.

Se, por um lado, neste diploma que aqui nos traz, a Sr.ª Ministra preconiza o agravamento das penas, por

outro, estabelece a proibição de contacto com crianças daqueles que já tiveram uma condenação pela prática

destes crimes, bem como a proibição de atividades profissionais em que tenham contacto com menores. E,

neste domínio, penso que é tudo pacífico, porque ninguém levantou a voz. É preciso evitar que aqueles que já

foram condenados pela prática destes crimes possam exercer profissões no âmbito de atividades de

permanente contacto com menores. E é por isso mesmo que a Sr.ª Ministra, nesta proposta de lei que aqui

nos traz…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mas a lista não resolve esse problema!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — O Sr. Deputado tem de ouvir, porque não é a lista que serve para

esses casos, é o certificado de registo criminal que esta proposta de lei introduz, obrigando a que todas as

entidades patronais, no âmbito de atividades nas quais haja contacto com menores, tenham de o pedir,

anualmente, em relação a todo e qualquer trabalhador que contratem.

Para além disso, também no âmbito dessas atividades num estabelecimento escolar, por exemplo, Sr.ª

Ministra, é preciso que o certificado seja renovado anualmente não só em situações futuras, mas também em

relação àqueles que, pela sua antiguidade, não estão, neste momento, no âmbito dos parâmetros da tal lista

ou do certificado criminal. Quero, com isto, dizer que qualquer entidade privada pode pedir essa informação,

requerendo o certificado criminal dessas pessoas.

O Sr. José Magalhães (PS): — Já pode! Isso já acontece!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — O mesmo se diga em relação a um estabelecimento escolar, que

também pode pedir esse certificado e ter acesso à informação.

Diz o Deputado José Magalhães que isso já acontece e nós concordamos.

O Sr. José Magalhães (PS): — Está em vigor!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — O PS concorda que aqueles que administram uma escola, e até pode

ser um colégio particular, podem pedir um certificado criminal relativamente à pessoa A, ao funcionário A.

Esse certificado criminal fornece informação a essa entidade privada e será partilhado por aquele que o pediu

e também por todos aqueles que têm responsabilidades, precisamente, no âmbito dessa escola. O que não

entendo é por que é que se confia, e acho que se deve confiar, nas entidades que administram

estabelecimentos escolares ou quaisquer outras instituições onde se contacte com menores e não se confia

naqueles que têm responsabilidades parentais. Mas, neste Parlamento, querem retirar à responsabilidade

parental a primeira linha de responsabilidade de proteção dos menores?! Pela nossa parte, não é isso que

queremos, o nosso entendimento é o de que a primeira linha de responsabilidade de proteção dos menores

está com aqueles que exercem a responsabilidade parental. Essa é a primeira linha e, subsidiariamente, a

autoridade pública terá também, necessariamente, uma função determinante.

Foi enunciado um conjunto de argumentações aduzidas no âmbito dos pareceres que foram requeridos a

entidades que respeitamos. Respeitamos, mas isso não quer dizer que concordemos com toda a

argumentação aduzida por essas entidades, tal como essas entidades não concordam com alguma da