I SÉRIE — NÚMERO 84
16
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Em segundo lugar, este é um Relatório que não se exime de atribuir
responsabilidades e de dar graus e degraus a essa responsabilidade. Deixa claro que os primeiros
responsáveis por aquilo que se passou no Grupo Espírito Santo são precisamente a sua Administração e
ficarão certamente para a memória do Parlamento os episódios absolutamente constrangedores que vivemos
de administradores que não só afirmavam desconhecer todas as decisões de gestão do seu grupo como
afirmaram até, num caso, desconhecer o objeto social da empresa que administravam.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Em relação aos auditores, a visão é muito crítica e, certamente, ficará
também para a história o episódio caricato de o presidente de uma auditora dizer que desconhecia o que se
passava noutra auditora de outro país de que ele próprio também era presidente.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Bem lembrado!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Deste ponto de vista, o Relatório não se exime até de fazer
recomendações muito concretas em relação a esta atividade.
Em terceiro lugar, as responsabilidades da supervisão também não passaram ao lado do Relatório, muito
pelo contrário.
Na questão da articulação entre supervisores — o Banco de Portugal é muito falado, mas o CDS não
esquece também os outros dois supervisores, a CMVM e o Instituto de Seguros de Portugal —, fica bem
patente que a articulação, que é uma obrigação legal, para a qual existe um órgão legalmente constituído,
pura e simplesmente não aconteceu.
Aquilo que se passa em novembro e dezembro de 2013 é que temos um supervisor, a CMVM, a fazer uma
ação de fiscalização presencial em relação ao papel comercial da ESI que estava a ser vendido e que conclui,
aliás, que nada de irregular se passava, quando hoje em dia sabemos que se passava alguma coisa de muito
irregular, e, ao mesmo tempo, temos um outro supervisor, o Banco de Portugal, a saber que as contas desta
empresa não correspondem à verdade e a planear proibir essa mesma comercialização de papel comercial.
Nunca saberemos, se estes supervisores tivessem falado, como manda a lei, se o que se passou
posteriormente com a comercialização de papel comercial poderia ou não ter sido evitado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Mas a simples hipótese de a dúvida existir é suficiente para concluir
que a articulação não funcionou.
Também noutras matérias o relatório aponta casos e fatores importantes, como, por exemplo, o tempo que
se perdeu na substituição da administração do Banco Espírito Santo.
Percebo a dúvida entre discutir um caso na praça pública e pôr em causa a credibilidade do Banco e,
nesse sentido, adotar uma estratégia de persuasão moral ou, pelo contrário, tomar uma decisão para a qual a
lei dá poderes ao Banco de Portugal. No entanto, convém que se diga que tivemos aqui os dois erros e as
duas desvantagens juntas. Tivemos o tempo perdido da estratégia de persuasão moral e tivemos também
semanas de discussão na praça pública, que muito fizeram para descredibilizar o Banco e a confiança no
Banco.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Em terceiro lugar, este é um relatório que tira verdadeiras conclusões
e faz concretas recomendações. Não cai em soluções simplistas para problemas concretos, não cai na
tentação de tudo querer proibir, resolvendo um problema e criando outro muitíssimo pior, mas, sim, faz
recomendações concretas em relação a duas questões fundamentais.