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9 DE MAIO DE 2015

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não pode depender da responsabilidade individual ou de algum jeitinho, mas depende da responsabilidade

coletiva e do compromisso político.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria

Conceição Pereira.

A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos perante um

projeto de lei apresentado pelo Partido Socialista que visa alargar a consignação pelos contribuintes de 0,5%

do seu IRS a entidades que prossigam fins culturais.

Numa primeira leitura, e depois de ouvirmos até a intervenção da Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas, este

princípio até parece interessante e não havia razões para objeções, mas, tal como se refere na exposição de

motivos, o projeto de lei em apreço tem por base, como referiu, a Lei nº 16/2001, de 22 de junho, que aprovou

a Lei da Liberdade Religiosa e que consagra essa consignação a instituições de beneficência, assistência ou

humanitárias ou de solidariedade social, consignação essa, como já aqui foi referido, que atinge verbas

simpáticas, que no ano 2014 atingiu cerca de 12,7 milhões de euros, distribuídos por mais de 2000 instituições

particulares de solidariedade social.

É bom que, neste momento, saudemos também a solidariedade das famílias portuguesas, que, mesmo

num momento difícil das suas vidas, contribuíram com a sua participação para as instituições de solidariedade

social.

Voltando ao assunto em debate, a Lei n.º 16/2001, que serve de base à proposta do Partido Socialista, diz

especificamente que são pessoas coletivas de utilidade pública, reconhecidas pelo Ministro da pasta. Claro

que estamos também a falar de entidades que desenvolvem a sua atividade a favor da comunidade e sem fins

lucrativos, atividade essa bem definida e bem determinada.

Sr.as

e Srs. Deputados, o Partido Socialista, neste projeto de lei, não define com exatidão o conceito nem

quais são as entidades beneficiárias da consignação do IRS. Diz: «As pessoas coletivas, públicas ou privadas,

que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural». A que entidades se estão exatamente a referir?

Aliás, a Sr.ª Deputada referiu aqui várias entidades. Será que outras entidades prosseguem maioritariamente

outros fins que não exclusivamente culturais também poderão vir a ser beneficiadas? Fica-nos esta

interrogação. Parece-nos muito vaga esta abrangência e, para além disso, bastaria a certificação de pessoa

coletiva e não a observância das regras exigidas na Lei n.º 16/2001.

Sr.as

e Srs. Deputados, o PSD, contrariamente ao que tem aqui sido repetido até à exaustão — mas não é

por isso que se torna uma verdade —, tem tido uma preocupação grande em aumentar as fontes de

financiamento para a cultura. Lembro a Lei do Cinema, lembro a lei da cópia privada, que está hoje, aqui, em

discussão, e espero que a Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas aprove a lei que hoje vai a votação, pois ela irá

compensar os autores e criadores dos valores que há anos têm perdido por ausência de legislação. Portanto,

espero que seja uma nota.

Também me surpreende que, sendo um ato simples, não tenha sido tomado durante o seu tempo, porque a

lei é de 2001 e, portanto, é uma alteração que poderia ter acontecido.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.

Refiro também as alterações que tivemos oportunidade de introduzir na Lei do Orçamento do Estado no

que se refere ao mecenato cultural no âmbito do IRS e do IRC, desburocratizando, autonomizando as

entidades e criando melhores condições.

Sr.as

e Srs. Deputados, o PSD, neste momento, não pode acompanhar favoravelmente este projeto de lei,

pois parece-nos pouco claro e não exequível, por não sabemos exatamente quais as entidades

verdadeiramente beneficiárias desta consignação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.