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9 DE MAIO DE 2015

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Para abrir o debate e apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de lei que o Partido

Socialista traz a debate e a votação é muito simples. É muito simples e, no entanto, tem grande significado.

Trata-se de alargar a Lei n.º 16/2001, que consagra a possibilidade de uma quota de 0,5% do IRS de cada

cidadão. Cada cidadão pode consagrar essa quota a uma instituição religiosa, a uma instituição de

beneficência, de âmbito humanitário ou de assistência e o nosso objetivo visa alargar também a instituições

culturais, evidentemente, de caráter de claro serviço público e de caráter sem fins lucrativos — associativas,

cooperativas e, naturalmente, particulares —, ampliando, assim, de uma maneira bastante significativa, o

leque e a possibilidade de financiamento de um vasto setor cultural espalhado pelo País, que, de outra forma,

está afastado de outras fontes de financiamento.

Para além do reforço de financiamento, o que nos interessa também é um reforço da ação de cidadania,

que é algo muito interessante e inovador. Nesse sentido, o Partido Socialista está muito empenhado na

questão de cimentar os laços que ligam o contribuinte à coisa pública e a possibilidade de o cidadão

contribuinte poder determinar e escolher qual é o destino de parte do seu IRS, o que é algo bastante

importante e que vem reforçar e promover uma pro-atividade, digamos assim, do contribuinte relativamente ao

destino dos seus impostos.

De facto, isto é uma cidadania proativa, um reforço do envolvimento do contribuinte e do cidadão na coisa

pública e uma ligação afetiva e efetiva do contribuinte relativamente ao destino dos seus impostos.

Do nosso ponto de vista, são razões muito importantes para que esta alteração legal possa vir a ter o voto

favorável deste Plenário, porque, para além de tudo mais, do lado de alteração de um posicionamento

relativamente ao contribuinte e à coisa pública, tem, com é evidente, algo que nos é muito caro, que é o

reforço do financiamento do tecido associativo do nosso País.

Não esqueçamos que isto pode permitir que a pequena banda filarmónica de um determinado concelho, o

teatro local, o museu privado e local, o grupo de dança, o grupo folclórico, enfim, uma plêiade enorme de

associações culturais, por via desta consignação de IRS, possam ser financiadas por determinação direta do

contribuinte de cada região.

Parece-me que é, de facto, algo muito simples e que fará a diferença.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo PSD/CDS tem seguido uma política

de secundarização da cultura, desde logo pelo facto de ter substituído o Ministério da Cultura por uma

secretaria de Estado e por ter progressivamente reduzido, em sede de orçamento do Estado, as verbas

atribuídas à cultura. Esta é uma política que teve consequências dramáticas para a cultura e para os seus

profissionais.

A desresponsabilização do Estado no apoio à cultura, a inexistência de planeamento da política cultural em

Portugal e o progressivo desinvestimento é consistente com o entendimento que a política de direita tem da

cultura como mera mercadoria, adereço da sociedade e privilégio das elites, para além de ser um instrumento

de domínio ideológico.

Sabemos que para o PSD e o CDS a solução para o problema do subfinanciamento crónico da cultura não

passa pelo Estado assumir as suas responsabilidades consagradas na Constituição da República Portuguesa

mas, sim, pelo mecenato cultural ou pela municipalização da cultura.

E para o PS, como se resolve o problema do subfinanciamento crónico da cultura? Perante o projeto de lei

hoje em discussão, temos de perguntar ao PS se considera que este problema se resolve com a possibilidade

de os contribuintes consignarem a entidades e instituições culturais uma ínfima parte do seu IRS.