9 DE MAIO DE 2015
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Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Gabriela Canavilhas.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito rapidamente, passando
algumas das questões que foram colocadas, quanto às preocupações levantadas pelo PCP e pelo Bloco de
Esquerda também, que são muito legítimas, devo dizer que, de facto, esta alteração não resolve a questão de
fundo. Aliás, ao longo desta Legislatura, várias vezes alertámos e pusemos o enfoque no problema do
subfinanciamento cultural. Assim, este projeto de lei não resolve o problema mas ajuda e todas as ajudas são
importantes.
Além disso, como referi, a pequena ajuda é uma ajuda que, além do seu lado financeiro, tem o lado da
determinação, da orientação direta do contribuinte para a coisa que quer apoiar, que é algo de muito
importante, porque relaciona diretamente o contribuinte com o objeto do seu financiamento, sendo ainda mais
um meio de financiamento que, se formos ver o que é dito pelas instituições de apoio social que têm sido
objeto deste tipo de financiamento, tem constituído uma fonte muitíssimo importante para o financiamento
anual.
Quanto aos números, 12,7 milhões foi o valor de 2014, mas fontes da Autoridade Tributária apontam para
que, se todos os contribuintes portugueses consignassem 0,5% dos seus impostos a esta medida, poderia
encontrar-se o montante de 42 milhões. Portanto, ainda há aqui uma margem bastante alargada para se
motivarem os cidadãos na sua intenção de determinar o destino do seu IRS.
Não há, de facto, nenhuma razão para não vermos nesta possibilidade de alteração um motivo de reforço
de financiamento das instituições culturais e de reforço da ação de cidadania dos contribuintes.
Relativamente à posição da direita, apenas me ocorre dizer que, enfim, gostei de ouvir a leitura simpática
que aqui foi feita, ou seja, o reconhecimento do benefício desta alteração legal é inequívoco para ambas as
bancadas, pelo que só não o aprovam porque não querem, já que, na verdade, os impedimentos que aqui
trazem são perfeitamente resolvíveis em sede de especialidade. Se é pela definição da expressão «sem fins
lucrativos», a especialidade serve para isso mesmo…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Desculpe, Sr. Presidente, mas terá de me dar só mais uns segundos,
para poder terminar.
Portanto, como estava a dizer, não há nenhuma razão para que não aprovem, até porque a especialidade
serve para isso mesmo.
Uma coisa é certa: o Partido Socialista, no dia 1 de janeiro de 2016, terá esta lei em vigor, de uma forma ou
de outra, porque vamos implementá-la. Portanto, a questão é a de saber se os senhores se querem ou não
associar a ela. E, neste momento,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — … é importante que os eleitores saibam de que lado é que os
senhores estão, do lado da cultura ou contra a cultura.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que dá
por terminado o debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 807/XII (4.ª).
Vamos, agora, passar ao debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 889/XII (4.ª) — Procede à segunda
alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, que aprova a Lei
Antidopagem no Desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial
Antidopagem (PSD e CDS-PP).