9 DE MAIO DE 2015
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combate que assegure a defesa da saúde dos desportistas, a defesa da ética e da verdade desportiva, um
caminho para o qual todos temos obrigação de contribuir.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Portugal tem um longo historial nesta matéria da luta contra a
dopagem e desde muito cedo que o nosso País tomou consciência da enorme importância deste assunto.
Já em 1977, as autoridades portuguesas, preocupadas com este problema, tomaram uma iniciativa.
Depois, em 2009, a Lei n.º 27/2009, de 19 de junho, deu origem à ADoP (Autoridade Antidopagem de
Portugal), organização nacional antidopagem.
Em 2012, foi publicada uma lei que adotou, na ordem jurídica portuguesa, as regras estabelecidas no
Código Mundial Antidopagem.
Hoje, torna-se imperioso proceder à atualização de algumas medidas, dada a importância da harmonização
das legislações nacionais de vários países com o Código Mundial Antidopagem, numa luta que tem de ser
global, como sabemos, para combater um dos maiores flagelos do desporto. Só se existir este esforço
concertado dos países nesta forma de combater a dopagem — nomeadamente através da harmonização das
legislações — seremos bem sucedidos.
Torna-se necessário assegurar a conformidade da legislação nacional com a entrada em vigor, no início de
2015, de uma nova versão do Código Mundial Antidopagem e das normas internacionais, de aplicação
obrigatória, que lhe estão associadas.
Este projeto de lei resulta de um vasto trabalho, de grande complexidade, mas é importante na luta contra a
dopagem e apresenta soluções inovadoras e harmonizadas com o referido Código.
Não podemos pactuar com o falseamento de resultados, porque é nosso dever assegurar todos os direitos,
liberdades e garantias dos praticantes desportivos. E, portanto, se assim é, importa proceder à atualização das
definições, mas também à inclusão de novos conceitos, os quais, com este projeto de lei, passam a estar
presentes. Refiro, por exemplo, o conceito de «passaporte biológico do praticante desportivo», como meio de
recolha de dados suscetível de demonstrar o uso de uma substância proibida ou de um método proibido.
Neste novo regime também se prevê que a Autoridade Antidopagem possa aceder, recolher, conservar e
proceder à transferência, transmissão ou comunicação de dados, através da ferramenta informática
internacional ADAMS (Anti-Doping Administration & Management System).
São também introduzidas alterações significativas em matéria de prova da dopagem e do regime
sancionatório.
Creio que este projeto de lei introduz soluções positivas e, em sede de especialidade, estamos todos
convocados para dar o nosso contributo. Existem grupos parlamentares que até já desenvolveram este
trabalho e demonstraram a sua atenção por este tema.
Nesse sentido, ficamos todos mais tranquilos, sabendo que estamos a fazer tudo para que a verdade
desportiva possa continuar a vencer aqueles que fazem batota.
Estou certo de que, na especialidade, todos poderemos dar o nosso contributo para que este projeto possa
ser melhorado e, desta forma, todos possamos estar de consciência tranquila, no sentido de que estamos a
fazer o melhor possível para combater o doping em Portugal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Artur
Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A Lei Antidopagem é da maior
relevância para o desporto nacional, aliás, é um trabalho que foi iniciado pelos Governos anteriores, inclusive
pelo Sr. Deputado Laurentino Dias, à data, Secretário de Estado.
Sabida esta relevância, o Sr. Deputado Laurentino Dias fez aqui a sua intervenção prévia, sob a forma de
interpelação à Mesa, dizendo precisamente isso, ou seja, que é da maior relevância e da maior premência.
Acho extraordinário que o Sr. Deputado o diga e, ao mesmo tempo, peça o adiamento sine die do debate
deste diploma. Só posso tomar isto, Sr. Deputado Laurentino Dias, como uma pequena rábula animada para
dar um bocado de cor ao debate no Plenário, não o posso tomar como uma intervenção séria.