I SÉRIE — NÚMERO 84
30
internacional de disponibilização destes mesmos dados, e a obrigação de se sujeitar a sua utilização aos
princípios da necessidade, da proporcionalidade e da adequação.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Parece-nos que este conjunto de alterações parte de um princípio de
suspeição inicial sobre os desportistas, e acrescem ainda as propostas de reforço de medidas punitivas que
temos dúvidas que sejam a melhor solução.
Aliás, algumas há que nos parecem exageradas, nomeadamente quando se altera o artigo 70.º, que
afirmava «quem tenha sido objeto da aplicação de uma sanção de suspensão não pode, durante o período de
vigência da mesma, participar, em que qualidade for, numa competição ou evento desportivo» e, agora,
acrescenta-se: «ou em qualquer atividade realizada sobre a égide de um signatário do Código Mundial
Antidopagem, de qualquer dos seus associados ou por clubes ou associações desportivas, tanto a nível
nacional como internacional.»
Em última análise, tal pode significar a proibição da participação deste desportista, mesmo que fora de
qualquer competição, numa iniciativa organizada, por exemplo, por uma associação desportiva local ou por um
clube de bairro.
O agravamento das medidas punitivas, sem se tratar da prevenção ou de devido acompanhamento, mais
não será do que estigmatização do desportista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O doping no desporto merece a nossa preocupação e rejeição, sendo
necessária a implementação de medidas que o combatam.
Simultaneamente, não podemos deixar de afirmar que esta realidade não está desligada da necessidade,
constantemente fomentada, de atingir determinados patamares e resultados na alta competição, não raras
vezes impostos por interesses e dinâmicas económicas e que, por vezes, movimentam colossais somas
financeiras, o que entra em total contradição com aqueles que devem ser os verdadeiros valores e objetivos
da prática desportiva. E é esta necessidade, constantemente fomentada, que também pode promover a
utilização de todo um conjunto de substâncias ilícitas, que, além de adulterarem resultados desportivos, são
muitas vezes prejudiciais à saúde destes atletas.
A intervenção nesta matéria tem de ir além de leis, sendo necessário definir uma política educativa e de
prevenção, que estimule uma prática saudável da atividade física e desportiva, valorizando o papel do
desporto, encarando-o como um direito e um importante fator de promoção da inclusão social, cultural, de
bem-estar e de saúde. E esta é uma base indispensável para a promoção de políticas de alta competição.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: É necessário atualizar a lei
antidopagem em função de jurisdição internacional e, até, de alguns dados que a prática desportiva veio trazer
como emergentes na legislação.
Isso é uma necessidade sentida pelo legislador, sentida pelo fenómeno desportivo; outra coisa é o
resultado que estamos aqui, hoje, a analisar, sob a responsabilidade das bancadas da maioria.
Nada temos a opor ao alargamento das normas antidopagem, nada temos a opor em relação ao
alargamento do prazo de prescrição, para efeito contraordenacional, nada temos a opor a um conjunto de
soluções técnicas que foram encontradas.
Então, onde é que residem as nossas reservas? As nossas reservas residem na proteção de dados em
relação ao passaporte biológico do praticante e como é que isso se assegura, porque o projeto é totalmente
omisso nessa área. Creio mesmo que o ponto delicado deste projeto de lei, do ponto de vista constitucional, é
saber como é que se assegura a proteção de dados do passaporte biológico do praticante.
Mas temos outras dificuldades e elas radicam na técnica jurídica. Por exemplo, no artigo 2.º, quanto aos
conceitos de «administração», «substâncias ilícitas» ou «métodos proibidos», diz-se que pode atender-se à
boa fé do pessoal médico, o que já é de si bastante vago e indeterminado, não tem qualquer outra