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I SÉRIE — NÚMERO 85

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso

Oliveira.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Ao longo dos últimos quatro anos,

os portugueses foram chamados a fazer um esforço coletivo para salvar o País da situação de pré-falência em

que se encontrava, no momento em que o atual Governo assumiu funções.

A verdade é que, apesar desta difícil realidade, houve uma grande preocupação do Governo em apoiar

quem tinha menores rendimentos e quem tinha mais dificuldades.

Diga-se também, em nome da verdade e a propósito da necessidade de apoiar as famílias, que a tarifa

social de fornecimento de energia elétrica a aplicar a clientes finais economicamente mais vulneráveis foi

criada pelo anterior Governo, através do Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, mas também é preciso

dizer-se, aqui e agora, e porque também é verdade, que o número de pessoas que tiveram acesso à tarifa

social nessa altura, criada pelo anterior Governo, foi zero, zero!

Repito, para que não reste qualquer tipo de dúvidas: ninguém teve acesso a nenhuma tarifa social durante

o período em que o Governo anterior criou este regime.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Depende da portaria e a portaria foi vossa!

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — O atual Governo manifestou sempre a preocupação de apoiar mais as

famílias que evidenciavam claras situações de vulnerabilidade económica e introduziu alterações legislativas

que permitiram alargar os critérios de elegibilidade.

Assim, são considerados elegíveis os beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento

social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da

pensão social de velhice. É importante fazer esta afirmação hoje, aqui e agora, depois do que ouvimos, para

que não haja qualquer tipo de dúvida do que está aqui em causa.

Com este alargamento do acesso à tarifa social, pretende o Governo que esta medida beneficie cerca de

500 000 contratos de fornecimento de energia elétrica. O que está em causa é o alargamento de 60 000 para

500 000. O próprio projeto de resolução do Partido Socialista refere 60 000 e não zero, não «quase nada»,

como dizia a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Já vou explicar a seguir!

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — O que está em causa é o alargamento de 60 000 para 500 000 famílias,

com um desconto no valor bruto da fatura que pode chegar aos 34%. O que está aqui em causa é que, com

estas medidas que o Governo tomou, com medidas de acesso mais facilitado, poderá permitir-se que tenham

uma redução até ao limite de 34%, ou seja, cerca de um terço do valor total da fatura.

Também os consumidores de gás natural podem beneficiar da tarifa social. Fique, então, claro para todos

que quem está verdadeiramente preocupado com a tarifa social é o Governo e a maioria parlamentar que o

apoia.

A propósito destes objetivos, em março de 2015 foi lançada uma campanha informativa em vários meios de

comunicação social e que decorre também neste momento, através dos CTT, que pretende chegar aos

beneficiários de subsídios sociais e de pensões. Acresce, ainda, e é um dado relevante, que no quadro

sancionatório do setor energético, a ERSE está a atuar sobre situações detetadas de indício de incumprimento

por parte das empresas, como foi aqui referido, e bem. Portanto, se houver casos, e há casos que foram

referenciados pela própria ERSE, de empresas que não estão ou podem não estar a cumprir o que está

determinado na lei, a ERSE está a atuar. Portanto, o Governo fez o seu papel, criou legislação, criou um

quadro sancionatório e a ERSE está a atuar. Parece-me que é este o caminho que se deve seguir.

Mas o que é mais relevante neste debate, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, e para terminar, é a

concordância que o Partido Socialista manifestou com o alargamento da tarifa social a mais famílias, bem