28 DE MAIO DE 2015
27
está: em geral, a reforma é oportuna; é positiva; não encontram aspetos completamente inaceitáveis; dão
sugestões, etc., etc.
Portanto, no essencial, a reforma que estamos aqui a fazer é bem feita. Temos de felicitar a comissão que
trabalhou nesta matéria porque, efetivamente, nestas alterações ao Código de Processo nos Tribunais
Administrativos e Fiscais e ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, fez um excelente trabalho.
Por exemplo, a questão que aqui levantam — esta é procedimental, mas terei de o dizer — de que esta
matéria poderá ser de reserva absoluta, Srs. Deputados, essas questões só se entendem do ponto de vista da
defesa corporativa, digamos assim, porque esta matéria é, obviamente, de reserva relativa. Nós não estamos
aqui perante matéria — e a Sr.ª Ministra já leu até a norma constitucional que se aplica — de reserva absoluta,
porque se estivéssemos, obviamente, isso seria inaceitável.
Portanto, Srs. Deputados, temos de dizer muito claramente que a reforma vai no sentido certo.
Li pareceres, nomeadamente o último que a Associação Sindical dos Magistrados Judiciais enviou após a
entrada da proposta de lei e aquilo que se diz é que a reforma é oportuna e positiva, que se resolvem vários
problemas no funcionamento do processo administrativo e fiscal, como o fim do regime dualista, criando-se só
uma ação, que se cria um regime para as ações urgentes e para os processos em que há muitos autores,
portanto, em massa, esses processos também têm aqui uma solução.
E, mais, também diz que é uma reforma que mexe positivamente nas providências cautelares, que se
aposta mais no sistema não judicial de solução dos problemas, da arbitragem, mas aí obviamente há quem
concorde e há quem não concorde. Por exemplo, este cidadão que aqui está, que sou eu, concorda
absolutamente que se aposte na arbitragem, porque é uma forma de resolver corretamente e de acordo com
as partes a solução de problemas que são submetidos a tribunal.
Portanto, Srs. Deputados, do ponto de vista do PSD, não temos nenhum problema de consciência
relativamente a querer trabalhar ou de não trabalhar. Trabalhamos e vamos trabalhar!
Vamos discutir esta matéria como proposta de autorização legislativa, mas, depois do trabalho que aqui
está feito, não peçam a ninguém que se façam meses e meses de audições para resolver normas, repito, de
caráter processual, que não de caráter substancial, e obviamente que estaremos disponíveis para essa
discussão, porque é assim que entendemos que tudo deve ser feito.
Para terminar, Sr.ª Presidente, gostaria de dizer que o que aqui está em jogo é o problema de se saber
quem cumpre e quem não cumpre aquilo que põe no seu programa de Governo.
Deixem-me que vos diga o seguinte: se calhar, muitos Deputados já se habituaram a que não se cumpra
aquilo que está no programa de Governo. A Sr.ª Ministra da Justiça, neste caso, está a cumprir uma das
últimas matérias que prometeu no seu programa. E isso, parece, os Srs. Deputados não estão habituados a
ver e a enaltecer, porque era isso que devia ser feito, neste momento.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Tem, de novo, a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves para uma intervenção.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: É bom ver que o Sr.
Deputado Hugo Velosa pronunciou-se sobre questões substantivas do diploma, é positivo, evidentemente,
mas não entenda de forma errada o que está a ser transmitido pela oposição neste debate.
É que a questão de como discutimos a reforma do contencioso administrativo não é irrelevante, porque
significa duas coisas: quer a forma como o Governo encara a reforma; quer a forma como o Governo encara o
Parlamento e a capacidade de os Deputados fazerem com que o seu trabalho incida nas normas que vão
entrar em vigor e que vão ser determinantes para a garantia dos direitos dos administrados. E aquilo que
temos, em muitos casos, é uma formulação genérica de uma lei de autorização legislativa, em que nós,
Deputados, somos capazes de responder à chamada e de alterar de forma sustentada, alargada, com um
debate público, mobilizador do Parlamento, como ocorreu em 2002, como não está a ocorrer agora e como,
aliás, também não ocorreu a propósito da revisão do Código do Procedimento Administrativo.
Queria, também, deixar algumas referências sobre as reservas que temos em relação a diversas alterações
propostas no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente em sede de providências cautelares.
Apesar do anúncio de que está a reforçar-se a capacidade de oferecer garantias aos particulares, há aspetos